Alvará de funcionamento: entenda tudo sobre esse documento

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Sumário

Se você pretende empreender ou acaba de se lançar como empreendedor, atenção: seu negócio pode precisar de um alvará de funcionamento. Eu digo “pode” porque, desde setembro de 2019, essa não é mais uma exigência para estabelecimentos considerados de baixo risco.

Apesar disso, com ou sem alvará de funcionamento obrigatório, todos estão sujeitos a regras e fiscalizações. Ficou confuso? Então vamos juntos entender melhor a atual regulamentação do alvará de funcionamento.

Como já conversamos anteriormente, é importante você atuar de forma regulamentada. Sendo um empreendedor legalmente formalizado, você tem voz política para discutir melhorias setoriais. Além disso, obtém condições especiais em negociações com bancos e até mesmo com fornecedores.

Isso sem falar que um empreendimento regular tem maior credibilidade junto aos clientes. Também deve-se atentar ao fato de que, assim, sua empresa se livra do risco de multas e outros empecilhos legais.

Portanto, esteja atento ao que é necessário para formalizar a abertura da sua empresa. Parte desse processo está no alvará de funcionamento. Apenas entendendo como funciona esse documento, você saberá se precisa tirá-lo ou não.

O que é o alvará de funcionamento?

O alvará de funcionamento é um documento público. Ele dá a qualquer empreendedor uma autorização (ou licença) para atender em determinado local. Com o alvará de funcionamento em mãos, sua empresa está apta a exercer suas atividades no endereço escolhido.

Mesmo uma empresa que funcione somente em residências ou pela internet precisa informar o endereço às autoridades. Inclusive, essa é uma informação obrigatória nos registros para se abrir um CNPJ.

Com exceção dos microempreendedores individuais (MEI), a expedição do alvará de funcionamento é de competência municipal. Logo, as prefeituras são responsáveis pela emissão do documento.

Lei da Liberdade Econômica

Porém, em setembro de 2019, entrou em vigor no país a lei federal número 13.874. Chamada de Lei da Liberdade Econômica, a norma deu início à desburocratização do processo de abertura e fechamento de empresas.

Sendo assim, estabeleceu o fim da autorização prévia para atividades econômicas consideradas de baixo risco. Na prática, a nova lei dispensou o alvará de funcionamento e algumas licenças para parte dos empreendimentos. A medida beneficiou, principalmente, pequenos negócios e os MEIs.

Ainda conforme a regulamentação, cada município tem autonomia para editar sua lista de negócios de baixo risco. Nos casos omissos, valem as regras dos governos estadual e federal. A classificação de baixo risco é orientada pela resolução 51/2019.

Na página do Ministério da Economia, você consegue descobrir se o seu empreendimento é isento do alvará de funcionamento. Se preferir, também pode buscar informações junto à prefeitura da sua cidade.

O tipo de empreendimento é apresentado pelo código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Para identificar o Cnae da sua empresa, consulte a página da Comissão Nacional de Classificação (Concla). Ela é hospedada no portal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Atenção: liberdade não é irresponsabilidade

Agora fica o alerta: a dispensa do alvará de funcionamento não libera o descumprimento de normas de segurança e outras legislações. Ao abrir mão da exigência do alvará de funcionamento, o Estado passa para você uma grande responsabilidade.

Por exemplo, há leis ambientais e sanitárias em vigor e você assume tacitamente que as cumpre. Para explicar melhor o que é tacitamente, é algo que está subentendido e, por isso, não precisa ser dito; implícito. Logo, mesmo sem a obrigatoriedade do alvará de funcionamento, seu estabelecimento está sujeito a fiscalização e multa.

Em Uberlândia (MG), por exemplo, a Prefeitura emite um alvará sanitário online para estabelecimentos de baixo risco, como bares, cabeleireiros e comércio varejista.

Por meio da internet, o empreendedor preenche um formulário se autodeclarando responsável legal pelas informações prestadas.

Dessa forma, a loja pode abrir sem alvará de funcionamento e sem inspeção sanitária ou análise prévia do documento. Contudo, é esperado que, no momento da fiscalização, tudo esteja conforme documentado.

Se o descumprimento da lei gera punição, omitir ou fazer declarações falsas em documento público também traz complicações. A legislação pune com multa e reclusão de até cinco anos casos de falsidade ideológica.

Alvará de funcionamento para MEIs

Conforme falado anteriormente, a Lei da Liberdade Econômica também beneficiou os MEIs. Se esse é o seu caso, saiba que essa regulação veio em 2020, com a resolução de número 59. O documento é do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas (CGSIM).

De acordo com a resolução 59/2020, o MEI está desobrigado de pedir licenças e alvarás, como o alvará de funcionamento. Se o seu empreendimento foi aberto antes de 1º de setembro de 2020, você deve solicitar a dispensa.

Para isso, acesse o Portal do Empreendedor e procure por “Dispensa de alvará e licença” na opção “Já sou MEI”. É preciso também assinar o “Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento”. Tudo é feito virtualmente e o documento é emitido na hora.

Quem chegou após a publicação da regulamentação já está dispensado do alvará de funcionamento e outras licenças automaticamente. Se você tem ou vai abrir MEI, o seu comprovante de dispensa é o Certificado da Condição do MEI (CCMEI).

Para empresas que precisam de alvará de funcionamento

Onde tirar o alvará de funcionamento? Papel e caneta na mão para anotar essas dicas!

Agora, caso você esteja fora da lista de dispensa do alvará de funcionamento, também estamos aqui para te ajudar. Confira a seguir um checklist de tudo o que precisa para obter essa licença.

1. Onde tirar o alvará de funcionamento?

Esse documento deve ser solicitado junto à prefeitura da cidade de registro da empresa. O processo é bem simples. Atualmente, muitos municípios já possibilitam que o procedimento seja iniciado pela internet.

É claro que, se não se sentir seguro ou com tempo para reunir a papelada, você pode buscar suporte profissional. Nesse caso, procure por um advogado, contador ou despachante.

No processo de alvará de funcionamento, é necessário pesquisar a viabilidade do empreendimento no local desejado, por exemplo. Além disso, há outras exigências para liberação, como vistorias do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária e licenças ambientais.

Voltando ao exemplo de Uberlândia, a solicitação de informações sobre restrição urbanística já é online. Pelo portal da prefeitura, requerem-se detalhes sobre o uso e ocupação do solo em uma determinada área.

2. Documentos necessário

  • Cópia do recibo de quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel em que você pretende abrir o empreendimento;
  • Planta do imóvel;
  • Habite-se do imóvel: esse é um documento que a Prefeitura expede confirmando que está de acordo com a finalidade pretendida. Para sua emissão, há exigência de vistorias, que podem envolver Vigilância Sanitária, órgãos ambientais e fiscais de posturas. Tudo depende do tipo de atividade econômica pretendida. Além disso, do impacto estrutural na região e do plano diretor da cidade. Por isso, geralmente, é mais fácil se instalar em um imóvel que costuma ser utilizado para atividades semelhantes à sua. Esse é um fator que agiliza a obtenção do Habite-se;
  • Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI), que é uma avaliação realizada e expedida pelo Corpo de Bombeiros;
  • Contrato Social;
  • Cartão CNPJ, que pode ser obtido por meio do site da Receita Federal.

3. Existe apenas um tipo de alvará de funcionamento?

Na verdade, existem quatro tipos de alvará de funcionamento. Um dos mais populares é o de Local de Reunião (ALF), que é voltado a estabelecimentos como bares e restaurantes.

Outro bastante comum é o de Funcionamento. Esse é para imóveis não residenciais utilizados para comércio, indústria ou prestação de serviços.

Ainda existe o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C). Com esse documento, o empreendedor consegue atuar no imóvel enquanto corrige irregularidades encontradas no mesmo.

O quarto tipo de alvará é o de Autorização para Eventos Públicos e Temporários. Se você trabalha com eventos para mais de 250 pessoas, precisa solicitar um desses para cada local agendado.

4. Em quanto tempo terei o alvará de funcionamento?

O alvará de funcionamento é expedido de forma rápida assim que sanadas as questões legais envolvendo o imóvel pretendido. Em alguns lugares, leva menos de uma semana.

A demora normalmente se dá quando há irregularidades em documentos ou estruturas. Por isso, reforçamos que você procure reunir todas as informações necessárias primeiro e seja transparente na prestação de contas.

5. Preciso renovar o alvará de funcionamento?

Também se destaca que o alvará não é vitalício. Portanto, é importante estar atento às regras de renovação de cada cidade. Normalmente, o alvará de funcionamento vale por um ano.

Agora que você sabe um pouco mais o alvará de funcionamento, vá em frente e coloque em prática seu projeto. E já sabe, né?! Se precisar de mais alguma ajuda, navegue pelo blog que você encontra diversos conteúdos especiais para quem busca empreender, seja experiente ou não.

Por exemplo, recentemente falamos sobre os melhores setores para empreender em 2022. E também temos blogs atualizados sobre o processo para formalização de MEI e as regras de contratação de funcionário também para quem é microempreendedor individual.

Até a próxima!

Mart Martins

Mart Martins

Sou seu consultor especializado do Martins Atacado!
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