Com a chegada do fim de ano, a expectativa para o aumento das vendas aumenta. O varejista passa a ter uma nova preocupação: a contratação temporária.
O reforço do quadro de colaboradores pode ser decisivo para manter um bom nível de atendimento e aproveitar ao máximo as oportunidades de venda.
Mas será que ele realmente é necessário? Se sim, o que devo observar? Até os trabalhadores com contrato temporário também têm direitos e é preciso ficar atento à legislação.
Se você é lojista e está pensando em aumentar as vendas e reforçar a equipe para as festas de Natal e Ano Novo, saiba que a decisão envolve alguns pontos importantes. Aqui, abordaremos as principais etapas e fatores a considerar na hora da contratação temporária.
Contratações em alta
De acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM), 450 mil novos contratos de trabalho temporário devem ser fechados nos meses de outubro, novembro e dezembro em todo Brasil.
Esse número é exatamente para atender a demanda de fim de ano, onde 30% dos empresários do setor de comércio e serviços devem abrir vagas, conforme dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).
Setores como saúde, logística e vendas são os mais procurados e principais geradores de vagas temporárias.
Planejamento da contratação temporária
Contar com um bom planejamento do negócio vai facilitar o processo de contratação temporária. O primeiro passo é avaliar se o aumento de pessoal é realmente necessário.
Caso você entenda que seja, é preciso definir as cargas temporárias de trabalho que serão necessárias, além das qualificações para cada cargo.
Para funções de atendimento, por exemplo, você deve contratar candidatos que tenham habilidades de comunicação e disposição para lidar com o público.
O processo ainda vai exigir de você a previsão do tempo de integração dos novos funcionários, período de capacitação e início das atividades. Geralmente, esse processo de integração dura duas semanas para quem vai trabalhar todo o período de dezembro e janeiro.
Critérios para seleção e contrato
Em seguida, defina os critérios para escolher os candidatos, como experiência, competências e perfil. Você pode anunciar as vagas de contratação temporária em plataformas de recrutamento, sites de emprego ou na imprensa, com quadros de vagas de emprego. Muitas vezes os veículos de comunicação nem cobram por esse tipo de anúncio.
Feita a divulgação, hora de estruturar o processo seletivo com entrevistas rápidas e testes de habilidades específicas pode ajudar a avaliar rapidamente.
Ah! Decida também se as contratações serão feitas diretamente pela sua empresa ou por meio de uma agência de terceirização de RH.
A contratação direta permite um controle maior sobre o processo seletivo, enquanto na terceirizada você simplifica as burocracias e ganha tempo.
Formalização dos contratos
Contratar temporariamente também exige formalização e o contrato deve especificar o prazo de início e término do trabalho, conforme a legislação trabalhista. Esse tipo de cuidado previne você de problemas legais e garante que as duas partes conheçam seus direitos e deveres.
Quando vale a pena contratar temporários?
No fim de ano, lojas de roupas, supermercados, brinquedos, eletrônicos e outros setores do comércio passam a ver a alta no fluxo de clientes. A contratação de temporários é vantajosa quando há esse aumento sazonal de vendas ou atividades.
Além de atender melhor, o reforço no quadro de funcionários temporários permite que os funcionários fixos não sejam sobrecarregados, o que ajuda a manter a produtividade e a qualidade no atendimento.
Se o aumento de movimento for significativo, a contratação temporária tende a ser um investimento que se paga com os bons resultados nas vendas.
Tipos de contrato e considerações legais
A contratação temporária pode ser mais ágil e com menos formalidades, mas isso não exime o empregador das responsabilidades trabalhistas. Por isso, é fundamental tomar precauções para evitar problemas jurídicos futuramente e compreender as normas que regem o trabalho temporário.
Mas não se preocupe, vamos destacar os pontos mais importantes para você considerando os tipos de contrato. Acompanhe a seguir!
A Lei Federal nº 9.601/98 regula esse tipo de contratação de três maneiras:
1. Para períodos de experiência, com duração máxima de 90 dias;
2. Para situações transitórias, que exigem uma contratação por tempo limitado;
3. Para demandas sazonais (como as contratações no fim do ano).
Com a Lei 13.429/2017, houve algumas modificações no regime dos contratos temporários, estabelecendo que:
- Duração inicial do contrato pode ser de até 180 dias, consecutivos ou não;
- Possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não.
Direitos e deveres
Apesar de o contrato ser por tempo determinado, o trabalhador temporário tem direito aos mesmos benefícios trabalhistas que os demais funcionários, como salário conforme a categoria, FGTS, horas extras, adicional noturno, e os benefícios oferecidos pela empresa.
A única diferença é que, ao ser demitido, o trabalhador temporário não tem direito ao aviso prévio nem à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. No entanto, se o contrato for rescindido antes do prazo combinado, ele terá direito às verbas rescisórias previstas no artigo 479 da CLT.
Viu só que não é tão complexo assim? Agora, anote aí:
- O contrato de trabalho temporário deve ser formalizado por escrito, e nele devem constar claramente as razões da contratação (substituição ou acréscimo de serviços), o prazo da contratação, e a remuneração do trabalhador.
- A contratação temporária não precisa ser registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mas deve ser registrada na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRF).
- Você deve informar ao trabalhador temporário sobre as condições do trabalho, como salário, jornada, benefícios e condições de segurança.
Contrate com formalidade
Existem opções para contratar trabalhadores temporários informalmente, mas você precisa estar ciente dos riscos dessa escolha.
Contratar com registro em carteira ou por meio de empresas terceirizadas garante mais segurança jurídica, e, em alguns casos, pode ser mais simples do que gerenciar contratações diretas.
A contratação temporária não precisa ser uma dor de cabeça. Com o fim de ano à porta, essa é uma solução viável para reduzir a burocracia, otimizar o atendimento da loja e fortalecer as suas operações.
Com planejamento e boas práticas de seleção, você com certeza terá mais tranquilidade no recrutamento, garantindo uma experiência de compra ainda mais positiva aos seus clientes.
Boa sorte e até a próxima!
- Conteúdo desenvolvido pela Universidade Martins do Varejo – UMV.