Começou a temporada de contratação temporária

Tempo de Leitura: 4 minutos
temporada de contratação temporária no varejo

Sumário

Fim de ano chegando e com ele surge a demanda de contratação para o período de Natal e Ano Novo no comércio. A temporada de contratação temporária em 2023 tende a ser razoável, superando os números da pré-pandemia.

O lojista precisa se antecipar e ficar atento a alguns cuidados na hora de contratar. Não se preocupe com isso!

Hoje vamos falar sobre como e quando o varejo deve analisar a necessidade de aumentar o efetivo, como funciona uma contratação temporária e como acertar na escolha do colaborador temporário. 

Contratação temporária deve ser histórica

Uma série de fatores fizeram com que os lojistas se sentissem mais otimistas para contratar temporariamente nesta reta final do ano.  

Com o pleno funcionamento do comércio pós-pandemia, a retomada de serviços e diminuição da taxa de desemprego, os empresários passam a ter uma segurança maior para investir. 

Além disso, os indicadores Black Friday mostram que o comércio está mais otimista com o fluxo de vendas da temporada. 

De acordo com a pesquisa da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) com a SPC Brasil, aproximadamente 95 mil vagas devem ser abertas até o fim de dezembro. Os postos de trabalho mais demandados são de vendedor, ajudante e balconista.

Só o estado de São Paulo estima contratar mais de 40 mil temporários para o comércio neste fim de ano. A contratação é histórica em uma década. 

No levantamento preliminar da Confederação Nacional do Comércio (CNC), as vagas já abertas no estado representam 31% das ofertadas em todo o país. Essa estimativa considera contratados por 60 dias ou 90 dias, para repor período de férias de colaboradores em janeiro. 

Os setores de varejo que mais devem contratar temporários são supermercados, lojas de roupas, de utilidades domésticas, brinquedos e eletroeletrônicos

Contratação sem carteira assinada 

De acordo com os dados da CNDL, a maior parte (78%) dos empregadores vão fazer contratação temporária por até três meses, enquanto 32% pretendem contratar agora por tempo indeterminado. 

Em relação à forma de contratação temporária, 49% vão abrir vagas informais, 48% registrados em carteira de trabalho e 14% vão terceirizar de outras empresas.

Perfil de contratações

O estudo ainda revelou que o perfil do profissional ideal para a contratação temporária em 2023 é colaboradora mulher, entre 18 e 34 anos de idade, com ensino médio completo. 

O salário médio a ser pago no varejo é de R$ 1.648 com uma jornada de trabalho média de seis a oito horas diárias. Os cargos mais ofertados pelo varejo para contratação temporária são: 

  • vendedor (29%) 
  • ajudante (24%) 
  • balconista (16%) 
  • entregador (6%)  

Dicas e cuidados 

A contratação temporária parece um formato mais simples, mas requer alguns cuidados por parte do contratante, no caso, você ou o setor responsável da sua loja.

A primeira coisa é saber selecionar bem o colaborador que vai suprir a necessidade do período de final de ano, já que não haverá muito tempo para treinamento e orientações.

Nesse sentido, o ideal é solicitar aos candidatos um mínimo de experiência para a função que eles irão desempenhar pode facilitar bastante as coisas.  

Também evite deixar as contratações temporárias para a última hora. Uma alternativa para acelerar o processo é recorrer a empresas de recrutamento ou banco de currículos para facilitar a busca pelo funcionário ideal. 

As características dos candidatos são fundamentais para a análise antes de contratar. Para as funções de atendimento ao cliente em geral, principalmente caixas e vendedores, escolha profissionais com boa comunicação e disposição. 

Como essa é a melhor época para as vendas com o maior movimento no varejo, a qualidade do atendimento fará muita diferença ao cliente. Lembre-se disso na hora de contratar! 

Legislação  

A contratação temporária pode ser menos burocrática? Concordamos. Porém, não afasta a responsabilidade trabalhista do empresário. Por isso, você vai precisar tomar alguns cuidados para não ter nenhuma dor de cabeça depois.

O mais importante é estar por dentro da legislação e entender o que prevê a atividade de temporários. Mas não se preocupe, vamos resumir os principais pontos para você: 

Tempo contratual

Os contratos de trabalho por tempo estabelecido devem constar o início e o término do vínculo empregatício antecipadamente, assinado por ambas as partes.  

A Lei Federal n.º 9.601/98 dispõe sobre esse formato de trabalho em três formas:

  • por período de experiência de até 90 dias;
  • por caráter transitório;
  • por demanda sazonal (mais indicado na contratação temporária de final de ano).  

De toda forma, a Lei 13.429/2017 trouxe algumas modificações quanto ao contrato de trabalho temporário. O prazo ficou: 

  • prazo normal do contrato: período máximo de 180 dias, consecutivos ou não 
  • prazo de prorrogação: mais 90 dias, consecutivos ou não  

Direitos do trabalhador temporários  

Mesmo trabalhando por um período determinado, o colaborador tem direito a todos os benefícios trabalhistas como salário seguindo o piso da categoria, FGTS, pagamento de horas extras e adicional noturno e os benefícios da empresa. 

A diferença é que na rescisão não há direito ao aviso prévio e nem multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia. Agora, se essa rescisão for antecipada ao período acordado anteriormente, aí sim ele tem direito às verbas indenizatórias conforme previsto no artigo 479 da CLT.  

Bom, por hoje é isso. Esperamos ter ajudado com as principais dúvidas sobre o tema. A contratação temporária não precisa ser nenhum obstáculo para a sua loja. Na dúvida, peça a intermediação de uma empresa especializada nesse tipo de contrato.  

Sucesso nas contratações e boas vendas de fim de ano!

  • Conteúdo desenvolvido pela Universidade Martins do Varejo – UMV.
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