Férias proporcionais: saiba como calcular e pagar

Tempo de Leitura: 5 minutos
Férias proporcionais: o que você precisa saber antes de calcular e pagar

Sumário

Você sabe exatamente quando e como calcular as férias proporcionais de um colaborador? Essa é uma das dúvidas mais comuns no dia a dia de quem atua com gestão de pessoas, especialmente em lojas, supermercados e farmácias, onde há alta rotatividade, contratos por tempo determinado e períodos de férias coletivas.  

As férias proporcionais garantem ao trabalhador o direito de receber a fração das férias correspondente ao tempo de serviço prestado, mesmo que ele não tenha completado os 12 meses do período aquisitivo.  

Saber lidar com esse cálculo vai muito além de cumprir a lei. É uma questão de organização, transparência e segurança jurídica para o negócio. E é sobre isso que vamos conversar com você hoje!

O que são as férias proporcionais? 

As férias proporcionais são um mecanismo que protege o colaborador e que exige atenção redobrada do empregador. Erros nessa conta podem gerar passivos trabalhistas, multas e dores de cabeça que poderiam ser evitadas com um controle simples, mas eficaz. 

Em resumo: quando o colaborador encerra o contrato ou se aplica uma situação que impede ele de completar o ciclo de 12 meses, ele entra no âmbito das férias proporcionais.  

No Brasil, o regime geral de férias está previsto nos artigos 129 e 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por decretos correlatos. 

A cada 12 meses de trabalho contínuo – que é o que chamamos de período aquisitivo -, o trabalhador adquire o direito a 30 dias de férias, salvo ajustes por faltas, que devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes, isto é, no período concessivo. 

Mas, e quando o colaborador ainda não completou os 12 meses, ou ele já os completou, mas vai haver rescisão antes de tirar férias? Aí entram as férias proporcionais, que garantem que o colaborador não fique sem receber nada, ou seja, recebe a fração do direito correspondente ao tempo trabalhado. 

Por que o varejo precisa prestar atenção? 

No varejo há rotatividade, contratos a prazo, desligamentos fora do calendário fixo, férias coletivas, programas de férias aceleradas. Tudo isso faz com que a incidência de casos de cálculo de férias proporcionais seja maior.  

Se o lojista não estiver atento, corre o risco de cálculos errados, passivos trabalhistas, erros na folha. Então, entender as férias proporcionais não é só cumprir a lei, é cuidar do negócio. 

Quando pagar férias proporcionais? 

Agora, vamos listar os 5 principais momentos em que as férias proporcionais entram em cena.

  1. Desligamento antes de completar 12 meses: se o colaborador é demitido sem justa causa ou pede demissão antes de completar o período aquisitivo, ele tem direito às férias proporcionais
  2. Rescisão após 12 meses, mas sem que as férias vencidas tenham sido gozadas: mesmo depois de completar o período aquisitivo, se o colaborador ainda não tirou as férias, ou foi dispensado antes de gozar o direito, ele tem direito às férias vencidas + férias proporcionais até então
  3. Contratos por prazo determinado que encerram antes de 12 meses: em lojas que contratam para temporada, para campanha, ou sob contrato especial, ao término do contrato esse colaborador será elegível às férias proporcionais pelo tempo trabalhado
  4. Férias coletivas: quando a empresa ou determinado setor entra em férias coletivas e há empregados com menos de 12 meses de serviço, eles têm direito às férias proporcionais na ocasião
  5. Mudança de regime, interrupção do trabalho ou afastamentos: em alguns casos em que há suspensão, interrupção ou alteração do contrato que impeça o colaborador de cumprir o período aquisitivo “normal”, o cálculo proporcional pode se aplicar

Observações importantes: 

  • Se o colaborador for demitido por justa causa, em regra, ele não tem direito às férias proporcionais
  • As faltas injustificadas impactam o direito aos dias de férias (inclusive proporcionais) porque a quantidade de dias considerados pode variar conforme o número de faltas no período aquisitivo
  • Mesmo quando for uma concessão de férias ou proporcional, há um adicional constitucional de 1/3 sobre o valor das férias. Ou seja: calcular férias proporcionais exige incluir esse adicional. 

A nossa principal dica é que mantenha o controle da data de admissão, dos períodos trabalhados, das faltas injustificadas, dos contratos a prazo e das férias coletivas. Esse controle ajuda a antecipar o cálculo das férias proporcionais, evitando surpresas no fechamento da folha. 

Como calcular as férias proporcionais? 

Neste ponto, entramos no “como fazer”: a fórmula, os passos, os cuidados. Vamos explicar com detalhes tudo. Então, bora lá! 

Passo a passo 

  1. Base de cálculo: identificar o salário bruto do colaborador, ou a média dos últimos 12 meses se houver variáveis (comissões, adicionais, etc)
  2. Determinar quantos meses foram trabalhados desde a admissão ou última aquisição: para o cálculo das férias proporcionais, considera-se 1/12 avos para cada mês de serviço prestado (quando o mês tiver prestação de serviços por mais de 14 dias)
  3. Calcular o número de dias de férias proporcionais: a cada mês trabalhado corresponde 2,5 dias de férias (30 dias ÷ 12) se não houver faltas. Se houver faltas injustificadas, esse número pode reduzir
  4. Aplicar a fração ao salário base: por exemplo, (salário ÷ 12) × número de meses trabalhados = valor bruto das férias proporcionais antes de adicional
  5. Adicionar o adicional de 1/3: sobre o valor calculado das férias proporcionais, incide o “terço constitucional” que corresponde a 1/3 do valor
  6. Excluir ou ajustar pelas faltas injustificadas: se o colaborador teve faltas não justificadas, elas podem reduzir o número de dias de férias (integrais ou proporcionais) conforme tabela

Exemplo prático

Suponha que um vendedor foi admitido em 1º de março e foi desligado em 31 de agosto, ou seja, seis meses completos de trabalho. O salário era R$ 2.400/mês, sem variáveis relevantes. 

– Meses trabalhados: 6 meses → 6/12 
– Dias de férias proporcionais: 30 dias × (6/12) = 15 dias 
– Valor das férias: R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200 → R$ 200 × 6 = R$ 1.200 
– Adicional de 1/3: R$ 1.200 ÷ 3 = R$ 400 
– Total a pagar: R$ 1.200 + R$ 400 = R$ 1.600 

Caso o colaborador tivesse, por exemplo, 8 faltas injustificadas durante esses 6 meses, deveríamos verificar a tabela: com 6 a 14 faltas, ele teria 24 dias se fosse férias integrais, proporcionalmente esse fator poderia reduzir os dias de férias.  

Cuidados na hora de calcular as férias proporcionais 

Mesmo com o cálculo certo, há situações que geram risco ou são frequentemente mal interpretadas. Por isso vale a pena montar um check-list para cada desligamento ou término de contrato. Anote os principais pontos: 

  • Data de admissão e data de desligamento (calcular meses completos) 
  • Verificar faltas injustificadas no período (contabilizar) 
  • Verificar se há férias vencidas (período aquisitivo já completado, mas não gozadas) 
  • Base salarial/variáveis para cálculo 
  • Adicional de 1/3 incluído 
  • Em casos de férias coletivas ou antecipadas, verificar se o colaborador está incluído no grupo de menos de 12 meses. 
  • Registrar o novo período aquisitivo, se aplicável, após férias proporcionais ou férias coletivas. 

É o que sempre falamos. Lidar com férias proporcionais é saber proteger os direitos do colaborador e o patrimônio da empresa. Por isso, manter o controle sistemático do tempo de serviço, das faltas, do tipo de contrato, das rescisões é uma forma de gestão profissional. 

Dessa forma, você reduz risco de erro ou de pagamento a maior, e tem o cálculo sob controle. 

Até a próxima!

  • Conteúdo desenvolvido pela Universidade Martins do Varejo – UMV.

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