A inscrição estadual é um dos despertares do microempreendedor para a vida um pouco mais complicada dos empresários em geral. Isso se dá com uma boa dose da burocracia que já estamos acostumados a encontrar.
Muitas pessoas acabam tendo dúvidas sobre a obrigatoriedade da Inscrição Estadual, da regularização com o ICMS e como navegar por esse mar burocrático. Às vezes pode ser difícil, e é aí que o Fala Mart entra para te ajudar.
Neste artigo, vamos falar mais sobre a Inscrição Estadual, pra que ela serve e qual é o procedimento para realizá-la. Vamos com a gente?
O que é a Inscrição Estadual?
A Inscrição Estadual está relacionada com o recolhimento do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços. Esse é o imposto que mais arrecada no país, movimentando centenas de bilhões de reais todo ano.
Estar em dia com a Inscrição Estadual te garante várias vantagens. É mais fácil encontrar fornecedores – já que alguns deles só vendem para quem tem CNPJ com Inscrição Estadual em dia -, você não tem sobressaltos com auditorias inesperadas, torna-se possível emitir suas Notas Fiscais e o seu negócio é reconhecido como formalmente cadastrado.
Ao mesmo tempo, em algumas ocasiões você está isento de ter que contribuir com o ICMS, e portanto dispensado da Inscrição Estadual. Porém, esses são apenas poucos casos, e a maioria dos que não contribuem com o ICMS acabam tendo que arcar com o ISS – o Imposto Sobre Serviços.
Quem precisa fazer a Inscrição Estadual?
Basicamente, todos os que estão obrigados a contribuir com o ICMS precisam fazer a Inscrição Estadual. É através dela que se torna possível o pagamento desse imposto e evitar problemas com o fisco.
O ICMS é obrigatório para:
- Cultivos em geral para fins de revenda;
- Atividades de comércio varejista;
- Atividades de comércio atacadista;
- Importações de produtos;
- Serviços de comunicação e energia;
- Atividades industriais e de manufatura.
Esses são apenas alguns exemplos mais comuns de segmentos onde você precisa invariavelmente contribuir com o ICMS, e portanto precisa de uma Inscrição Estadual. Se quiser uma tabela mais completa, dê uma olhada nessa que o site Contabilizei disponibiliza.
Inscrição Estadual e Inscrição Municipal
Existe uma grande diferença entre a Inscrição Estadual e a Municipal. Essa diferença vai além do que o nome implica, já que uma recolhe o ICMS e outra o ISS.
O comércio de produtos em território brasileiro deve ser taxado pelo estado, enquanto convenciona-se que o recolhimento dos impostos incidentes sobre serviços prestados sejam realizados pela Prefeitura de cada município.
Portanto, para contribuir com o ICMS, você precisa da Inscrição Estadual, e para ter o ISS em dia, você precisa realizar o cadastro junto ao seu município.
Como fazer a Inscrição Estadual?
Agora que você já sabe o que é e porque fazer a Inscrição Estadual, você só precisa desvendar os mistérios burocráticos ao redor da formalização.
Falando assim parece bem difícil, não é? Mas se você tem alguém igual o Fala Mart pra te ajudar, tudo fica mais fácil. Veja só o nosso passo a passo bem simples:
- Eu tenho? – Antes de tudo, você precisa consultar o site do Sintegra para saber se você tem Inscrição Estadual e nem sabe. Clique no seu estado, coloque seu CNPJ no campo identificação e pesquise!
- Eu não tenho mesmo – Se você não tem, antes de dar entrada no processo é importante descobrir se você é isento. Cada estado possui algumas variações, então uma boa ideia é entrar em contato com a SEFAZ e confirmar se o seu segmento está enquadrado na contribuição.
- Vamos fazer? – Para fazer o cadastro, você irá precisar usar a ferramenta Cadastro Sincronizado Nacional. É só marcar o botão “Fazer nova inscrição” e preencher com os seus dados! O processo de aprovação já está relacionado com o seu estado, mas normalmente entre 3 e 10 dias úteis sua inscrição já terá resposta.
- Tá dando tudo errado! – Se nada está dando certo, procure a agência da Secretaria da Fazenda na sua cidade para regularizar sua situação. É um processo mais chato, pois você precisa se deslocar, mas pelo menos é direto ao ponto. Então, se tudo está dando errado na internet, corra pro balcão!
E o MEI?
Mas e o MEI, como fica nessa história? Se você tem uma mercearia MEI que trabalha com o comércio de produtos em geral, teoricamente também tem que contribuir com o ICMS. Mas para esse microempreendedor a situação é um pouquinho diferente.
O ICMS vem bem mais barato para o MEI, que já o quita junto com o seu recolhimento fixo de cerca de R$ 50,00 todo mês. Mas está precisando do número da Inscrição Estadual? Não acha como fazer? A gente te garante: é mais fácil do que você imagina.
Nos estados de SP e MG, a criação do MEI é feita em conjunto com a Inscrição Estadual no Portal do Empreendedor. Assim que você cria o seu MEI, automaticamente a IE também é criada. Isso te faz poupar bastante tempo correndo atrás dos requerimentos legais que o Brasil estipula.
Se você não tem o número, é só checar lá no Sintegra com o seu CNPJ. Ele vai estar lá, só te esperando, sem você ter que fazer mais nada para se cadastrar.
Ao mesmo tempo, se você realiza serviços, a história já costuma ser um pouco diferente. Você irá precisar entrar em contato com a prefeitura do seu município para conseguir a Inscrição Municipal e conseguir emitir as suas Notas Fiscais.
Fácil, não é? Pode parecer difícil no começo, mas a vida de empreendedor é assim: quando você percebe, já está craque em siglas, nomenclaturas e impostos do país inteiro.
Em alguns estados, mesmo estando isento do ICMS, o lojista ainda irá precisar da Inscrição Estadual para funcionar, fazer suas compras e vender para os seus clientes. O melhor mesmo é sempre checar com a sua junta do SEFAZ na cidade para ter esclarecimentos mais contundentes!
Este artigo faz parte da nossa série sobre empreendedorismo e novos negócios! Se você quer saber mais, vai precisar acompanhar nosso blog. Logo aí embaixo você encontra um formulário. Preencha para não perder nenhum conteúdo!