De acordo com a legislação trabalhista brasileira, é necessário ter no mínimo 16 anos para começar a trabalhar. Contudo, existe também a lei do jovem aprendiz, que dá a jovens de 14 a 24 anos de idade a oportunidade de trabalhar de forma legal e remunerada em atividades que combinem formação teórica e prática.
A lei do jovem aprendiz existe para regular essas atividades, garantindo que o trabalho não atrapalhe o desempenho escolar dos participantes, muito menos seu desenvolvimento pessoal. Para os adolescentes, essa é uma porta de entrada importante para o mercado de trabalho.
Já para os empresários, a lei do jovem aprendiz é vantajosa porque permite contratar colaboradores a um custo mais baixo, o que pode ser útil em períodos mais movimentados em que a loja precisa de um reforço, como Black Friday e Natal.
Isso também significa “treinar do zero” um colaborador de acordo com os valores da organização, o que pode ser uma ótima estratégia de recrutamento a médio e longo prazo.
Acima de tudo, o programa contribui com a formação de jovens que muitas vezes estão em situação de vulnerabilidade, o que faz parte da responsabilidade social exigida pela legislação. Seguida à risca, a lei do jovem aprendiz traz importantes benefícios para os dois lados da relação.
Continue a leitura e conheça mais sobre o programa!
Como funciona a lei do jovem aprendiz?
De acordo com a lei do jovem aprendiz, empresas de médio e grande porte são obrigadas a empregar nessa categoria um equivalente que vai de 5% a 15% dos trabalhadores existentes em seu negócio em funções que exijam formação profissional. Para participar, a empresa deve estar cadastrada no Cadastro Nacional de Aprendizagem.
O programa tem como objetivo a capacitação de jovens com menos de 18 anos por meio de um primeiro emprego realizado em condições especiais. Os interessados devem ter entre 14 e 24 anos e estar regularmente matriculados em uma escola técnica.
Como contratar um jovem aprendiz?
Todo jovem aprendiz deve ter o vínculo registrado na carteira de trabalho e o expediente deve ficar entre 4 e 6 horas diárias. A remuneração é feita com base no salário mínimo, de maneira proporcional às horas trabalhadas.
O contrato de aprendizado tem duração máxima de dois anos, que também é o tempo de duração dos cursos técnico-profissionais exigidos pela lei do jovem aprendiz. No final do período, se for do interesse de todos, o jovem pode ser contratado como um funcionário regular, mas o contrato também pode ser interrompido sem multa rescisória ou aviso prévio.
A lei do jovem aprendiz também determina que a empresa deve se preparar para receber esses jovens profissionais. Todo o serviço deve ser supervisionado por um responsável e os aprendizes só podem desempenhar funções que de fato contribuam para sua formação, em atividades complementares às aulas teóricas.
Alguns dos cursos disponíveis são: comércio e varejo, turismo e hospitalidade, telesserviços, auxiliar de alimentação, dentre outros.
Jovem Aprendiz pode trabalhar no Natal?
Por conta das condições especiais determinadas pela lei do jovem aprendiz, muitos empresários ficam em dúvida se os aprendizes podem trabalhar no Natal e em outras datas especiais.
A resposta é sim. A legislação permite que os menores aprendizes trabalhem em domingos em feriados, mas só nas empresas que possuem autorização para manter as portas abertas nesse período.
Mas fique atento: quem trabalha no Natal e em outros feriados precisa ter esse descanso compensado em outro dia da semana, e a regra vale tanto para as atividades teóricas quanto para as práticas.
Outro ponto importante diz respeito ao horário de trabalho. Menores de 18 anos não podem trabalhar no período da noite; segundo a lei do jovem aprendiz, essa é a faixa de horário que vai das 22h às 5h da manhã.
Onde encontrar o jovem aprendiz?
Caso sua empresa tenha interesse em investir na contratação de jovens aprendizes, o melhor lugar para encontrar os candidatos é nas escolas de ensino técnico. Presentes em todo o Brasil, as mais conhecidas são as instituições do Sistema Nacional de Aprendizagem, conhecido como “Sistema S”: SENAC, SENAI, SENAR, etc.
Outras escolas técnicas e organizações sem fins lucrativos também podem participar do programa, basta fazer o registro nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A empresa também pode participar de eventos e feiras de profissão junto às instituições de formação, atraindo jovens que se identificam com a sua empresa e o que ela pode oferecer.
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