Legislação hoteleira para conhecer antes de abrir

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Sumário

Antes de abrir qualquer negócio, é fundamental conhecer as leis que regem o segmento. Sendo assim, se abrir um hotel está nos seus planos, o primeiro passo deve ser o entendimento da legislação hoteleira, uma das etapas mais importantes – senão a mais importante – para o início desse processo.

Isso pode parecer complicado, mas entenda que sem entender a legislação não dá pra fazer praticamente nada. Nosso propósito aqui é simplificar essa fase, deixando tudo mastigadinho pra você não correr riscos ao abrir seu hotel. Interessou? Então vamos começar!

O que saber antes de abrir o negócio

Basicamente, são quatro exigências da legislação hoteleira que você precisa conhecer antes de abrir o negócio, olha só:

  • Política Nacional de Turismo;
  • Regulamento Geral dos meios de hospedagem;
  • Sistema brasileiro de classificação de Meios de Hospedagem (SBClass);
  • Código de Defesa do Consumidor.

Por que essas quatro? Porque são elas que contemplam o que é mais importante saber e atender em relação aos direitos e obrigações no setor e abrangem quase rudo: desde o registro do estabelecimento até suas obrigações para com os hóspedes.

A lei 11.771/2008 diz respeito à Política Nacional do Turismo ou Lei Geral do Turismo (LGT), permitindo que você compreenda quais são os meios de hospedagem e dando uma visão mais clara a respeito de como os estabelecimentos devem proceder em relação ao tema.
Já o Regulamento Geral dos meios de hospedagem estabelece critérios para a constituição da empresa hoteleira, podendo ela ser limitada ou anônima.

Além disso, a norma regulamenta padrões para a atividade profissional, definindo questões a respeito de segurança, preços, propaganda, entre outras.

O chamado SBClass, por sua vez, é a parte da legislação hoteleira responsável por classificar os meios de hospedagem, atribuindo a eles um número de estrelas. Isso auxilia os clientes a fazer a escolha na hora de se hospedar, usando o sistema como referência para saber o que esperar em termos de qualidade e serviços oferecidos.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor desempenha um papel importante no setor merece atenção especial no que diz respeito à legislação hoteleira. Mas ele merece o seu próprio tópico! Continue a leitura para saber mais!

Saiba mais sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O CDC pode ser aplicado sempre que é caracterizada uma relação de consumo, como é o caso das atividades envolvidas na hospedagem.

O essencial é entender que a hotelaria atua como uma prestadora de serviços, mas também oferece produtos para seus hóspedes. Dessa forma, as relações que envolvem compra e venda precisam ser orientadas pelo direito do consumidor.

É preciso que o hotel alinhe seu regulamento interno com as exigências do CDC e que seja transparente em relação a qualquer tipo de informação para evitar contratempos e garantir a satisfação do cliente.

O estabelecimento tem responsabilidades a respeito de eventuais prejuízos, cancelamento de reserva e reembolso, entre outros. Assim, mais do que conhecer, é necessário respeitar os direitos do consumidor no hotel e aplicá-los nos procedimentos diários da melhor forma possível.

O que é importante saber sobre a questão trabalhista

A gente falou até agora sobre alguns aspectos da legislação hoteleira que dizem respeito aos compromissos pra atender melhor os hóspedes, mas é importante tomar cuidado também para a relação com os colaboradores.

O setor hoteleiro está submetido à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e às deliberações estabelecidas pelos sindicatos.

Cabe ao sindicato decidir a respeito de temas como aumentos salariais, benefícios, condições de trabalho adequadas, entre outros.

Assim, para ficar sempre em dia com as exigências trabalhistas do setor, o ideal é estar em conformidade com a CLT e os Acordos Sindicais que envolvem a legislação hoteleira. Vale também ter atenção especial à Reforma Trabalhista, que estabeleceu uma série de alterações, entre elas, a prevalência do acordado sobre o legislado.

A legislação hoteleira e o Ministério do Turismo (MTur)

De acordo com a LGT, os meios de hospedagem precisam estar cadastrados no Ministério do Turismo. Para tanto, basta acessar o site do órgão e efetivar sua inscrição, com validade por dois anos. Esse documento deve ser impresso e fixado no estabelecimento, de maneira que fique visível para o público. Isso evita penalizações e multas para o hotel.

Também é necessário enviar ao MTur a ficha nacional de registro de hóspedes e o boletim de ocupação para estar em dia com a legislação hoteleira.

O que dizem os órgãos reguladores para restaurantes

Em relação aos restaurantes, quem fiscaliza e regulamenta é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Ela determina normas sobre questões como a limpeza e a manipulação de alimentos, por exemplo.

Com a Resolução RDC de número 216, a agência trata das práticas recomendadas para os serviços que envolvem a alimentação.

Assim, ela deve ser a referência no que diz respeito a questões como organização da cozinha, o trato do lixo, práticas recomendadas para o manipulador de alimentos e até a forma como a comida deve ser servida, considerando os equipamentos disponibilizados e a temperatura deles (estufas e geladeiras, por exemplo).

Com atenção a esses pontos apresentados, você garante sua atuação em conformidade com as exigências legais e pode se preocupar apenas em crescer profissionalmente.

Entendeu melhor como funciona a legislação hoteleira? Confira também como abrir um hotel.

Mart Martins

Mart Martins

Sou seu consultor especializado do Martins Atacado!
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