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Início » Recesso de fim de ano: como liberar os colaboradores?

Recesso de fim de ano: como liberar os colaboradores?

  • Martins.com.br
  • dezembro 16, 2019
  • Colaboradores, Datas Comemorativas, Destaque, Estratégias Empresariais, Gestão Empresarial
Tempo de Leitura: 4 minutos
Um homem e duas mulheres alegres pulando na praia

Sumário

Chega dezembro e o recesso de fim de ano é um momento quase tão aguardado quanto o Natal. E não é para menos, já que todo trabalhador fica ansioso pela oportunidade de ter uns dias de descanso depois de um ano de muito trabalho.

 

O feriado mesmo acontece só nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, mas muitos estabelecimentos têm o hábito de oferecer férias coletivas durante as festas ou dividir a equipe em escalas.

Como não existe um padrão previsto por lei, o período que antecede o recesso de fim de ano costuma ser carregado de ansiedade por parte dos colaboradores e dúvidas por parte dos gestores.

Que tal resolver tudo isso agora e fechar 2019 na tranquilidade? Se liga no guia do FalaMart para o recesso de fim de ano!

Pernas de pessoa deitada na rede usando tênis vermelhos

Como funciona o recesso de fim de ano?

O recesso de fim de ano no geral corresponde ao período entre Natal e ano novo, quando os colaboradores são liberados em regime de folga. A remuneração é feita normalmente, sem nenhum desconto, e fica a cargo da empresa decidir de quantos dias será a pausa.

Como não está previsto na legislação trabalhista, o formato do recesso de fim de ano varia de acordo com as demandas do negócio. Alguns setores simplesmente não podem parar, por isso a melhor forma de definir um esquema justo é fazer um acordo entre os funcionários.

Muitas empresas, por exemplo, entram em recesso de fim de ano com alguns colaboradores trabalhando à distância ou em regime de plantão. Em outros casos, as demandas são adiantadas e trabalha-se a mais no período que antecede a folga para compensar os dias de ausência e garantir todas as entregas.

Como funcionam as férias coletivas?

Um homem e duas mulheres alegres pulando na praia

Muita gente acha que recesso de fim de ano é sinônimo de férias coletivas, mas a comparação não está correta. Embora também não sejam obrigatórias, as férias coletivas devem seguir um formato estabelecido pela legislação trabalhista e a empresa deve notificar os sindicatos, o Ministério do Trabalho e a Delegacia Regional do Trabalho com antecedência.

O período de folga deve ser de no mínimo 10 dias consecutivos, que serão descontados depois nas férias individuais. Os funcionários que ainda não possuem 12 meses de casa podem fazer parte do recesso de fim de ano, mas em regime de licença remunerada. Na volta, a contagem para as férias individuais é zerada.

Por fim, a empresa deve se responsabilizar pelo pagamento dos direitos relativos às férias: o trabalhador deve receber o valor proporcional ao número de dias trabalhados, com um adicional de um terço.

Como fazer escala para o fim do ano?

Mesa de escritório vazia

Um esquema intermediário entre férias coletivas e recesso de fim de ano é a escala de folga, útil sobretudo para aquelas empresas que não podem parar completamente por conta das festas. O esquema funciona assim: parte da equipe trabalha na semana do Natal e a outra parte na semana do ano novo, exceto nos feriados oficiais.

A divisão da equipe pode ser feita por sorteio, revezamento, ou acordo entre os próprios funcionários e o setor de RH.

Assim como no recesso de fim de ano, não há desconto no salário pelos dias não trabalhados. Cabe à empresa escolher se vai ou não oferecer o benefício.

E quem não pode parar?

Pessoas em reunião de negócios

O recesso de fim de ano infelizmente não é uma possibilidade para todos, principalmente naqueles setores considerados essenciais ou de utilidade pública.

Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais e quem trabalha nesses dias deve ser recompensado com remuneração dobrada ou folga em outro dia.

Mas atenção: não é toda empresa que está autorizada a trabalhar nessas datas e infringir a regra sem regularizar a situação com os sindicatos pode render multas e processos trabalhistas!

As vésperas de Natal e Ano Novo também costumam ter horários especiais de funcionamento. Como não há feriado oficial, essa decisão é feita por convenção coletiva entre os sindicatos da categoria. As agências bancárias, por exemplo, costumam funcionar por apenas duas horas.

O que fazer com os clientes?

Independente do formato do recesso de fim de ano da sua empresa, seus clientes devem ser informados com antecedência dos planos para as festas. No geral, costuma-se enviar um e-mail informando a data de início e retorno da pausa, com uma indicação de contato caso haja regime de plantão.

Nem precisamos dizer que todas as pendências do período precisam ser resolvidas e entregues antes do recesso de fim de ano, né?

Nos negócios que trabalham com atendimento ao público, essas informações devem ser divulgadas nas redes sociais da loja, via Whatsapp, e vale até uma placa do lado externo informando a data de retorno quando o ponto de vendas estiver fechado.

Para mais informação todos os dias na sua timeline, fique de olho no LinkedIn do Martins.com.br!

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