Já fazem quase três meses desde que o governo federal colocou em vigência algumas Medidas Provisórias (MPs) para preservar os empregos e a economia dos negócios diante das dificuldades causadas pela Covid-19. Desde então, vieram várias notícias, pesquisas e termos complicados que dificultaram o entendimento dos varejistas.
No texto de hoje, você vai entender melhor alguns termos e saber quando suspender um contrato de trabalho é necessário e quais alternativas para apoiar o colaborador. Sei que essa não é uma tarefa fácil! Afinal, é parte do trabalho manter a equipe bem. Por isso, fique tranquilo que vou te ajudar a conhecer o cenário, entender as possibilidades e enfrentar os desafios!
Como é o processo para suspender um contrato de trabalho?
Existem dois caminhos permitidos por lei para suspender um contrato de trabalho: redução da jornada e suspensão temporária do contrato. Qual o melhor deles? Você precisa olhar para as necessidades do seu negócio.
Até aqui você já sentiu como o mercado está se comportando em relação ao seu segmento, já pode sentir o que funciona e o que precisa melhorar na dinâmica da empresa. Com sorte, também já percebeu como gerenciar os colaboradores com todas as mudanças.
Com todas essas informações é possível definir quais funcionários manter em tempo integral, quais reduzir a jornada de trabalho e quais suspender o contrato temporariamente. No entanto, para tomar a decisão é preciso entender as características das duas modalidades, e eu te explico agora:
Redução da Jornada de Trabalho
Imagine só: o Reinaldo tem uma mercearia de bairro e emprega a Joana, sua funcionária há 9 anos. Mas, devido à baixa de vendas (e consequentemente de faturamento) ele precisa encontrar um modo para diminuir os gastos do estabelecimento e está pensando em suspender o contrato de trabalho
Nesse caso, a Redução da Jornada de Trabalho é o mais indicado, já que é possível que Joana trabalhe menos horas por semana e, ainda assim, continue ajudando no negócio.
A redução funciona dessa maneira:
- Ela pode ser de 25%, 50% ou 70% da carga horária total. Porcentagens diferentes dessas, sem extrapolar os 70%, podem ser acordadas por negociação coletiva;
- Joana vai continuar recebendo por esse tempo de trabalho reduzido, mas não é Reinaldo quem vai pagar, e sim o governo;
- A parte que vai ficar faltando para completar os 100% do salário de Joana será pago pelo governo federal e é calculado com base no Seguro Desemprego.
Mas olha, o valor referente ao Seguro Desemprego funciona apenas como um parâmetro para calcular quanto o governo irá inteirar no salário do funcionário, o valor do seguro não é comprometido.
Fiz uma simulação pra você entender melhor. Vamos supor que o Reinaldo vai reduzir a jornada de Joana em 50% da carga horária, certo? Então, o cálculo vai funcionar assim:
Salário Bruto de Joana: R$ 2.340,00 (média salarial no Brasil);
Quantidade paga pelo Reinaldo: R$ 1770,00;
Quantidade paga pelo auxílio governamental: R$ 824,95;
Salário que Joana irá receber durante vigência da medida: R$ 1.994,95 (redução de 14%).
Suspensão do contrato de trabalho
Porém, se diante a demanda atual de trabalho do seu negócio você acha que o melhor caminho é suspender o contrato de alguns funcionários temporariamente, o governo pagará o valor integral referente ao cálculo do Seguro Desemprego.
Mas fique de olho: o pagamento total arcado pelo governo serve apenas para empresas com arrecadação bruta de até R$ 4,8 milhões por ano. Caso o valor seja superior a isso, as próprias empresas deverão arcar com 30% dos salários dos funcionários.
Pra ficar ainda mais simples, a Confederação Nacional da Indústria disponibilizou uma calculadora para empresas e funcionários fazerem os cálculos de todos esses valores conforme orientação da MP. Para ter acesso, é só clicar aqui!
Algumas regras para a suspensão de um contrato de trabalho
Até aqui te mostrei dois caminhos possíveis para manter os colaboradores sem sacrificar o faturamento da empresa. Mas ainda existem alguns pontos que merecem atenção:
- A Redução ou Suspensão devem ser, obrigatoriamente, acordadas entre a empresa e o funcionário;
- Essa negociação pode ser individual (acordo entre contratado e contratante) para aqueles que recebem até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00), ou mais de R$ 12.202,12;
- Para salários entre R$3.135,01 e R$12.202,13, a negociação deve ser feita de modo coletivo, quando envolve representantes dos dois lados, como sindicatos, por exemplo;
- Quando a redução no salário for de 25%, o acordo também pode ser feito de forma individual, independente do salário;
- Hoje, a redução ou suspensão de um contrato de trabalho tem um prazo máximo de 60 dias, mas o governo já analisa a prorrogação;
- O funcionário tem estabilidade na empresa pelo tempo equivalente em que esteve suspenso ou com a sua jornada reduzida. Por exemplo, se ele ficou suspenso por 60 dias, a empresa tem o compromisso de mantê-lo por mais 60 após ele voltar a trabalhar normalmente.
Afinal, está na hora de suspender um contrato de trabalho?
Com todas as informações que reuni aqui, posso dizer que a suspensão de um contrato de trabalho e a redução da jornada são sim uma boa alternativa para você manter os funcionários. Principalmente, levando em conta os custos que envolveriam se optasse por fazer antecipações de férias ou mesmo demissões.
Para saber tudo sobre o que muda em relação a férias individuais, coletivas, home office, feriados e banco de horas, leia o meu texto sobre como a quarentena afeta as relações trabalhistas.
Já é fato que a pandemia mudou a forma como trabalhamos e tomamos decisões na empresa. O melhor jeito de passar pelos desafios é contar com quem já tem bastante experiência e é parceiro de verdade! Por isso, veja a minha série especial sobre Covid-19 com textos exclusivos!