Auxílio-maternidade: quem recebe e como é o pagamento

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Auxílio-maternidade: entenda quem pode receber e como funciona o pagamento

Sumário

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes garantidos às trabalhadoras no Brasil. Mais do que um suporte financeiro, ele representa proteção, segurança e condições dignas para que a mulher possa se dedicar ao cuidado com o bebê nos primeiros meses de vida, que é justamente um período essencial tanto para a mãe quanto para a criança.

Se você trabalha no varejo ou em qualquer outro setor, entender esse benefício é fundamental para orientar as equipes e, claro, para reconhecer seus próprios direitos.

Por isso, no artigo de hoje vamos te explicar de forma prática o que é o auxílio-maternidade, quem tem direito, como funciona o pagamento e o que diz a legislação.

O que é o auxílio-maternidade? 

O auxílio-maternidade, também conhecido como salário-maternidade, é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas durante o período de afastamento do trabalho em razão de: 

  • nascimento de filho 
  • adoção ou guarda judicial para fins de adoção 
  • aborto espontâneo  
  • natimorto, que é quando a morte do feto ocorre a partir da 20ª semana de gravidez

Na prática, ele garante uma renda mensal enquanto a trabalhadora está afastada, permitindo que ela foque nos cuidados com o bebê sem prejuízo financeiro.

Ampliação da licença-maternidade

Em setembro do ano passado, foi sancionada uma nova lei relacionada à licença. Agora, quando a mãe ou o bebê precisam permanecer hospitalizados por mais de duas semanas devido a complicações, o início da licença-maternidade passa a contar apenas a partir da alta hospitalar, considerando quem sair por último, seja a mãe ou o recém-nascido.  

Na prática, isso garante que os 120 dias de licença sejam aproveitados de forma integral em casa. 

O que diz a legislação brasileira? 

Quando a gente fala em auxílio-maternidade, é importante entender que ele não é apenas um benefício opcional ou uma política interna da empresa. Ele é um direito garantido por lei, com regras bem definidas e que precisam ser respeitadas. 

No Brasil, o benefício é regulamentado principalmente pela Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social. Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entra como complemento, assegurando direitos importantes relacionados ao vínculo empregatício da gestante. 

Em geral, a legislação estabelece que a mulher tem direito a, no mínimo, 120 dias de afastamento remunerado. Durante esse período, ela recebe o auxílio-maternidade, que garante sua renda enquanto está dedicada aos cuidados com o bebê. 

Esse prazo pode ser ampliado para até 180 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, o que, além de ser um diferencial competitivo, também reforça a imagem da empresa como uma organização que valoriza o bem-estar dos colaboradores. Outro ponto importante: a licença pode começar até 28 dias antes do parto, caso haja recomendação médica. Isso é especialmente relevante em casos de gravidez de risco.

Outro ponto importante: a licença pode começar até 28 dias antes do parto, caso haja recomendação médica. Isso é especialmente relevante em casos de gravidez de risco.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade? 

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é: quem, de fato, pode receber o auxílio-maternidade? A legislação é bastante abrangente. Então, confira quem tem direito ao benefício:

  • Trabalhadoras com carteira assinada (CLT)  
  • Empregadas domésticas  
  • Trabalhadoras avulsas  
  • Contribuintes individuais (autônomas)  
  • Seguradas facultativas  
  • Desempregadas que ainda estejam no período de graça do INSS  
  • Seguradas especiais (como trabalhadoras rurais)  

A lei também contempla outras situações além do parto. No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a pessoa responsável também tem direito ao auxílio-maternidade, com duração semelhante à licença tradicional.

Já em situações delicadas, como aborto espontâneo ou natimorto, a legislação também prevê amparo: 

  • Aborto não criminoso até 23 semanas: direito a 14 dias de afastamento remunerado
  • Após esse período ou em caso de natimorto: direito aos 120 dias completos

Como funciona o pagamento do benefício? 

Aqui entra uma dúvida muito comum no dia a dia das empresas. Para as colaboradoras com carteira assinada, o pagamento do auxílio-maternidade costuma ser feito pela própria empresa, que depois é compensada pela Previdência Social. 

Já para autônomas, desempregadas ou contribuintes individuais, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, mediante solicitação. Ou seja, o fluxo muda dependendo do vínculo da trabalhadora, mas o direito ao benefício permanece garantido. 

Valor a ser pago

Para quem trabalha com carteira assinada (CLT), o valor é igual ao salário mensal integral. Ou seja, a mulher continua recebendo normalmente o mesmo valor que ganhava antes do afastamento, sem prejuízo. Se o salário é R$ 2.500, esse será o valor do auxílio-maternidade durante toda a licença. 

Já para autônomas, MEI e contribuintes individuais, o cálculo é feito com base na média das últimas 12 contribuições ao INSS.  

Já para mulheres desempregadas, também é considerada a média das últimas contribuições ao INSS antes de perder o vínculo. Enquanto que para empregadas domésticas, o valor corresponde ao último salário de contribuição. 

Quantas parcelas são pagas?

Vai depender da duração da licença-maternidade. Em regra, são 120 dias de licença, então quatro parcelas, referente aos quatro meses. Mas o pagamento pode chegar a seis meses no caso de empresas que adotam políticas internas de incentivo, como é o caso da Empresa Cidadã. 

O que o varejista precisa ter em mente é que o auxílio-maternidade pago à colaboradora nunca pode ser inferior ao salário-mínimo vigente. Por ser um benefício federal, o valor máximo segue o teto do INSS, atualmente em R$ 8.475,55 por mês.  

Como solicitar o auxílio-maternidade na prática? 

O processo de solicitação também varia de acordo com o tipo de vínculo. Para as trabalhadoras CLT, o procedimento costuma ser feito diretamente com a empresa, que realiza o pagamento e depois faz o acerto com o INSS. 

Já para autônomas, MEIs ou desempregadas, o pedido deve ser feito diretamente pelo sistema do INSS, do governo federal. O processo envolve cadastro, envio de documentos e acompanhamento da solicitação. 

Passo a passo para solicitar o benefício 

1. Faça o pedido 

  • Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo)  
  • Faça login com seu CPF e senha  
  • No campo de busca, digite: “Salário-maternidade urbano”  
  • Selecione o benefício
  • Siga as instruções e envie a solicitação  

2. Acompanhe o pedido 

  • Acesse novamente o Meu INSS  
  • Faça login  
  • Clique em “Consultar pedidos”  
  • Encontre sua solicitação na lista  
  • Clique para ver os detalhes e o andamento 

Embora o prazo médio de análise seja de cerca de 45 dias, esse tempo pode variar dependendo da demanda e da região. 

O que empresas e varejistas precisam saber

Quando a gente olha com mais atenção, percebe que o auxílio-maternidade vai muito além de uma questão trabalhista. Ele tem um impacto direto na qualidade de vida das famílias.

Esse período inicial é fundamental para o desenvolvimento do bebê, para a recuperação da mãe e para a criação de vínculo entre ambos. Sem esse suporte financeiro, muitas mulheres teriam que retornar ao trabalho antes do tempo ideal, o que poderia gerar impactos físicos, emocionais e sociais. 

Para quem atua no varejo ou na gestão de equipes, entender o funcionamento do auxílio-maternidade é essencial. Porque mais do que cumprir uma obrigação legal, garantir esse direito de forma correta contribui para um ambiente de trabalho mais saudável, humano e equilibrado. 

Até a próxima!

  • Conteúdo desenvolvido pela Universidade Martins do Varejo – UMV.

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