O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes garantidos às trabalhadoras no Brasil. Mais do que um suporte financeiro, ele representa proteção, segurança e condições dignas para que a mulher possa se dedicar ao cuidado com o bebê nos primeiros meses de vida, que é justamente um período essencial tanto para a mãe quanto para a criança.
Se você trabalha no varejo ou em qualquer outro setor, entender esse benefício é fundamental para orientar as equipes e, claro, para reconhecer seus próprios direitos.
Por isso, no artigo de hoje vamos te explicar de forma prática o que é o auxílio-maternidade, quem tem direito, como funciona o pagamento e o que diz a legislação.
O que é o auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade, também conhecido como salário-maternidade, é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas durante o período de afastamento do trabalho em razão de:
- nascimento de filho
- adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- aborto espontâneo
- natimorto, que é quando a morte do feto ocorre a partir da 20ª semana de gravidez
Na prática, ele garante uma renda mensal enquanto a trabalhadora está afastada, permitindo que ela foque nos cuidados com o bebê sem prejuízo financeiro.
Ampliação da licença-maternidade
Em setembro do ano passado, foi sancionada uma nova lei relacionada à licença. Agora, quando a mãe ou o bebê precisam permanecer hospitalizados por mais de duas semanas devido a complicações, o início da licença-maternidade passa a contar apenas a partir da alta hospitalar, considerando quem sair por último, seja a mãe ou o recém-nascido.
Na prática, isso garante que os 120 dias de licença sejam aproveitados de forma integral em casa.
O que diz a legislação brasileira?
Quando a gente fala em auxílio-maternidade, é importante entender que ele não é apenas um benefício opcional ou uma política interna da empresa. Ele é um direito garantido por lei, com regras bem definidas e que precisam ser respeitadas.
No Brasil, o benefício é regulamentado principalmente pela Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social. Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entra como complemento, assegurando direitos importantes relacionados ao vínculo empregatício da gestante.
Em geral, a legislação estabelece que a mulher tem direito a, no mínimo, 120 dias de afastamento remunerado. Durante esse período, ela recebe o auxílio-maternidade, que garante sua renda enquanto está dedicada aos cuidados com o bebê.
Esse prazo pode ser ampliado para até 180 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, o que, além de ser um diferencial competitivo, também reforça a imagem da empresa como uma organização que valoriza o bem-estar dos colaboradores. Outro ponto importante: a licença pode começar até 28 dias antes do parto, caso haja recomendação médica. Isso é especialmente relevante em casos de gravidez de risco.
Outro ponto importante: a licença pode começar até 28 dias antes do parto, caso haja recomendação médica. Isso é especialmente relevante em casos de gravidez de risco.
Quem tem direito ao auxílio-maternidade?
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é: quem, de fato, pode receber o auxílio-maternidade? A legislação é bastante abrangente. Então, confira quem tem direito ao benefício:
- Trabalhadoras com carteira assinada (CLT)
- Empregadas domésticas
- Trabalhadoras avulsas
- Contribuintes individuais (autônomas)
- Seguradas facultativas
- Desempregadas que ainda estejam no período de graça do INSS
- Seguradas especiais (como trabalhadoras rurais)
A lei também contempla outras situações além do parto. No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a pessoa responsável também tem direito ao auxílio-maternidade, com duração semelhante à licença tradicional.
Já em situações delicadas, como aborto espontâneo ou natimorto, a legislação também prevê amparo:
- Aborto não criminoso até 23 semanas: direito a 14 dias de afastamento remunerado
- Após esse período ou em caso de natimorto: direito aos 120 dias completos
Como funciona o pagamento do benefício?
Aqui entra uma dúvida muito comum no dia a dia das empresas. Para as colaboradoras com carteira assinada, o pagamento do auxílio-maternidade costuma ser feito pela própria empresa, que depois é compensada pela Previdência Social.
Já para autônomas, desempregadas ou contribuintes individuais, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, mediante solicitação. Ou seja, o fluxo muda dependendo do vínculo da trabalhadora, mas o direito ao benefício permanece garantido.
Valor a ser pago
Para quem trabalha com carteira assinada (CLT), o valor é igual ao salário mensal integral. Ou seja, a mulher continua recebendo normalmente o mesmo valor que ganhava antes do afastamento, sem prejuízo. Se o salário é R$ 2.500, esse será o valor do auxílio-maternidade durante toda a licença.
Já para autônomas, MEI e contribuintes individuais, o cálculo é feito com base na média das últimas 12 contribuições ao INSS.
Já para mulheres desempregadas, também é considerada a média das últimas contribuições ao INSS antes de perder o vínculo. Enquanto que para empregadas domésticas, o valor corresponde ao último salário de contribuição.
Quantas parcelas são pagas?
Vai depender da duração da licença-maternidade. Em regra, são 120 dias de licença, então quatro parcelas, referente aos quatro meses. Mas o pagamento pode chegar a seis meses no caso de empresas que adotam políticas internas de incentivo, como é o caso da Empresa Cidadã.
O que o varejista precisa ter em mente é que o auxílio-maternidade pago à colaboradora nunca pode ser inferior ao salário-mínimo vigente. Por ser um benefício federal, o valor máximo segue o teto do INSS, atualmente em R$ 8.475,55 por mês.
Como solicitar o auxílio-maternidade na prática?
O processo de solicitação também varia de acordo com o tipo de vínculo. Para as trabalhadoras CLT, o procedimento costuma ser feito diretamente com a empresa, que realiza o pagamento e depois faz o acerto com o INSS.
Já para autônomas, MEIs ou desempregadas, o pedido deve ser feito diretamente pelo sistema do INSS, do governo federal. O processo envolve cadastro, envio de documentos e acompanhamento da solicitação.
Passo a passo para solicitar o benefício
1. Faça o pedido
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo)
- Faça login com seu CPF e senha
- No campo de busca, digite: “Salário-maternidade urbano”
- Selecione o benefício
- Siga as instruções e envie a solicitação
2. Acompanhe o pedido
- Acesse novamente o Meu INSS
- Faça login
- Clique em “Consultar pedidos”
- Encontre sua solicitação na lista
- Clique para ver os detalhes e o andamento
Embora o prazo médio de análise seja de cerca de 45 dias, esse tempo pode variar dependendo da demanda e da região.
O que empresas e varejistas precisam saber
Quando a gente olha com mais atenção, percebe que o auxílio-maternidade vai muito além de uma questão trabalhista. Ele tem um impacto direto na qualidade de vida das famílias.
Esse período inicial é fundamental para o desenvolvimento do bebê, para a recuperação da mãe e para a criação de vínculo entre ambos. Sem esse suporte financeiro, muitas mulheres teriam que retornar ao trabalho antes do tempo ideal, o que poderia gerar impactos físicos, emocionais e sociais.
Para quem atua no varejo ou na gestão de equipes, entender o funcionamento do auxílio-maternidade é essencial. Porque mais do que cumprir uma obrigação legal, garantir esse direito de forma correta contribui para um ambiente de trabalho mais saudável, humano e equilibrado.
Até a próxima!
- Conteúdo desenvolvido pela Universidade Martins do Varejo – UMV.



