Aprenda como calcular o adicional noturno no varejo

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Aprenda como calcular o adicional noturno no varejo

Sumário

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o pagamento do adicional noturno aos trabalhadores que cumprem expediente à noite. E há muitas dúvidas sobre o tema entre os comerciantes. Afinal, como calcular o adicional noturno? 

A dúvida parece complicada à primeira vista, mas, acredite, é mais simples do que parece quando a gente entende as regras da CLT e sabe aplicar o cálculo na prática. 

No varejo, muita gente encara o expediente durante a noite, sejam repositores, vigilantes patrimoniais, atendentes, operadores de caixa, balconistas de farmácia, motoristas de entrega e até gestores que precisam acompanhar inventários fora do horário comercial.

Trabalhar no período noturno exige mais energia, disciplina e disposição. Justamente por isso a lei garante uma compensação financeira extra. Então, hoje vamos detalhar tudo: como funciona, por que existe, e o mais importante, como calcular o adicional noturno em diferentes situações do varejo. 

O que é o adicional noturno e por que ele existe? 

Esse benefício corresponde a, no mínimo, 20% sobre o valor da hora trabalhada no período entre 22h e 5h da manhã.  

Saber como calcular o adicional noturno é importante porque traz impactos físicos e emocionais aos trabalhadores.  

Estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que a inversão do relógio biológico pode afetar sono, humor, produtividade e até aumentar o risco de doenças cardiovasculares. Ou seja, não é só uma questão de horário! há um desgaste real em quem trabalha de madrugada. 

No varejo, esse impacto é evidente! Enquanto a maioria da cidade dorme, os repositores estão organizando gôndolas para que o supermercado esteja impecável de manhã, os balconistas de farmácia atendem clientes em busca de remédios de urgência e seguranças fazem a vigilância noturna.  

Então, é muito justo que esse esforço seja remunerado de forma diferenciada e que o empregador saiba como calcular o adicional noturno corretamente. 

Qual é o horário do adicional noturno? 

A regra geral para trabalhadores urbanos é clara. O adicional noturno vale para atividades realizadas entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte. Mas existem algumas particularidades: 

  • Trabalhadores rurais: entre 21h e 5h nas lavouras e das 20h às 4h na pecuária. 
  • Trabalhadores portuários: das 19h às 7h. 
  • Trabalhadores urbanos (varejo): das 22h às 5h, sem exceções. 

Se o expediente avança além das 5h, por exemplo até 6h, essa hora extra também é considerada noturna, salvo em convenções coletivas que determinem o contrário.  

Isso é fundamental no varejo, principalmente em farmácias 24h e supermercados que funcionam madrugada adentro. 

Passo a passo de como calcular o adicional noturno 

Agora vamos à parte prática para aprender como calcular o adicional noturno. Preparamos um passo a passo de 4 etapas muito simples. Depois, temos um exemplo prático para ficar mais compreensível ainda. 

  1. Descubra o valor da hora trabalhada: divida o salário mensal do funcionário pelo total de horas contratadas no mês
  2. Aplique o adicional de 20%: agora, multiplique o valor da hora por 0,2 (que representa os 20%) e some ao valor da hora normal
  3. Considere a redução da hora noturna: a hora noturna não tem 60 minutos, mas 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que a cada 7 horas trabalhadas à noite, o colaborador recebe como se tivesse trabalhado 8
  4. Multiplique pelas horas noturnas realizadas: por fim, pegue o valor da hora noturna e multiplique pelo número de horas que o funcionário trabalhou no período das 22h às 5h

Imagine que Lucas é o repositor do seu supermercado e ganha R$ 2.200 mensais. Ele cumpre 220 horas no mês. Quer saber como calcular o adicional noturno de Lucas? Então olhe: 

  • Valor da hora normal: 2.200 ÷ 220 = R$ 10 
  • Hora noturna: R$ 10 + (R$ 10 x 0,2) = R$ 12
  • Se João trabalhou 100 horas à noite no mês, o cálculo é: 100 x R$ 12 = R$ 1.200
  • Ou seja, além do salário base, Lucas receberá R$ 1,2 mil de adicional noturno. 

Como calcular o adicional noturno com horas extras? 

Outra dúvida comum é o que acontece quando o funcionário faz hora extra durante o período noturno. Nesse caso, o cálculo soma dois percentuais: 

  • 20% do adicional noturno + no mínimo 50% da hora extra. Esse percentual pode variar conforme convenção coletiva do setor. 

Voltando ao exemplo do Lucas, seu repositor: 

  • Valor da hora normal: R$ 10 
  • Com adicional noturno: R$ 12 
  • Com hora extra (50%): R$ 12 x 1,5 = R$ 18. 

Portanto, cada hora extra noturna de Lucas vai custar R$ 18. 

E na escala 12×36, como calcular o adicional noturno? 

A escala 12×36 é comum no varejo em funções como vigilância, segurança e portaria. Nesse modelo, o funcionário trabalha 12 horas seguidas e descansa 36. 

Aqui entra uma regra importante: se a jornada se estende além das 5h, as horas prorrogadas também contam como noturnas. Por exemplo: 

  • Um vigilante que trabalha das 18h às 6h terá direito ao adicional entre 22h e 6h (8 horas). 
  • Para ajustar à redução da hora noturna (52m30s), multiplica-se 8 horas por 1,1428 = 9,14 horas. 

Assim, o cálculo é feito sobre 9,14 horas noturnas, e não apenas 8.

Adicional noturno impacta outros direitos? 

Sim! Essa compensação não é isolada, ela também incide em outras verbas trabalhistas, como: férias, 13º salário, FGTS, descanso semanal remunerado (DSR), aviso prévio indenizado e contribuição para o INSS. 

Além disso, se o funcionário também recebe adicional de periculosidade, o adicional noturno deve ser incluído no cálculo. 

Dito tudo isso, reforçamos: quando o assunto é saber como calcular o adicional noturno, não basta apenas conhecer a lei. É preciso aplicá-la de forma prática, com organização e transparência. 

Por isso, a primeira dica é investir em planilhas ou softwares de gestão. Automatizar os cálculos evita erros que podem sair caro lá na frente, tanto para a empresa quanto para o colaborador.  

Outra prática essencial é manter um controle de ponto rigoroso. Parece simples, mas garantir que entradas, saídas e horas extras estejam bem documentadas é a base para qualquer cálculo correto.  

Também vale a pena estar sempre em contato com o sindicato da categoria. Em algumas áreas do varejo, as convenções coletivas trazem regras específicas sobre o adicional noturno.  

Mais que legislação, valorização! 

Se você chegou até aqui, já percebeu que dominar esse tema é fundamental no varejo. Saber como calcular o adicional noturno não é apenas uma obrigação legal, mas uma forma de valorizar os colaboradores que fazem a engrenagem girar mesmo quando a cidade está dormindo. 

Por isso, entender como calcular o adicional noturno corretamente é essencial para manter um bom clima organizacional. 

Boas vendas e até a próxima!

  • Conteúdo desenvolvido pela Universidade Martins do Varejo – UMV.

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