A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o pagamento do adicional noturno aos trabalhadores que cumprem expediente à noite. E há muitas dúvidas sobre o tema entre os comerciantes. Afinal, como calcular o adicional noturno?
A dúvida parece complicada à primeira vista, mas, acredite, é mais simples do que parece quando a gente entende as regras da CLT e sabe aplicar o cálculo na prática.
No varejo, muita gente encara o expediente durante a noite, sejam repositores, vigilantes patrimoniais, atendentes, operadores de caixa, balconistas de farmácia, motoristas de entrega e até gestores que precisam acompanhar inventários fora do horário comercial.
Trabalhar no período noturno exige mais energia, disciplina e disposição. Justamente por isso a lei garante uma compensação financeira extra. Então, hoje vamos detalhar tudo: como funciona, por que existe, e o mais importante, como calcular o adicional noturno em diferentes situações do varejo.
O que é o adicional noturno e por que ele existe?
Esse benefício corresponde a, no mínimo, 20% sobre o valor da hora trabalhada no período entre 22h e 5h da manhã.
Saber como calcular o adicional noturno é importante porque traz impactos físicos e emocionais aos trabalhadores.
Estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que a inversão do relógio biológico pode afetar sono, humor, produtividade e até aumentar o risco de doenças cardiovasculares. Ou seja, não é só uma questão de horário! há um desgaste real em quem trabalha de madrugada.
No varejo, esse impacto é evidente! Enquanto a maioria da cidade dorme, os repositores estão organizando gôndolas para que o supermercado esteja impecável de manhã, os balconistas de farmácia atendem clientes em busca de remédios de urgência e seguranças fazem a vigilância noturna.
Então, é muito justo que esse esforço seja remunerado de forma diferenciada e que o empregador saiba como calcular o adicional noturno corretamente.
Qual é o horário do adicional noturno?
A regra geral para trabalhadores urbanos é clara. O adicional noturno vale para atividades realizadas entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte. Mas existem algumas particularidades:
- Trabalhadores rurais: entre 21h e 5h nas lavouras e das 20h às 4h na pecuária.
- Trabalhadores portuários: das 19h às 7h.
- Trabalhadores urbanos (varejo): das 22h às 5h, sem exceções.
Se o expediente avança além das 5h, por exemplo até 6h, essa hora extra também é considerada noturna, salvo em convenções coletivas que determinem o contrário.
Isso é fundamental no varejo, principalmente em farmácias 24h e supermercados que funcionam madrugada adentro.
Passo a passo de como calcular o adicional noturno
Agora vamos à parte prática para aprender como calcular o adicional noturno. Preparamos um passo a passo de 4 etapas muito simples. Depois, temos um exemplo prático para ficar mais compreensível ainda.
- Descubra o valor da hora trabalhada: divida o salário mensal do funcionário pelo total de horas contratadas no mês
- Aplique o adicional de 20%: agora, multiplique o valor da hora por 0,2 (que representa os 20%) e some ao valor da hora normal
- Considere a redução da hora noturna: a hora noturna não tem 60 minutos, mas 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que a cada 7 horas trabalhadas à noite, o colaborador recebe como se tivesse trabalhado 8
- Multiplique pelas horas noturnas realizadas: por fim, pegue o valor da hora noturna e multiplique pelo número de horas que o funcionário trabalhou no período das 22h às 5h
Imagine que Lucas é o repositor do seu supermercado e ganha R$ 2.200 mensais. Ele cumpre 220 horas no mês. Quer saber como calcular o adicional noturno de Lucas? Então olhe:
- Valor da hora normal: 2.200 ÷ 220 = R$ 10
- Hora noturna: R$ 10 + (R$ 10 x 0,2) = R$ 12
- Se João trabalhou 100 horas à noite no mês, o cálculo é: 100 x R$ 12 = R$ 1.200
- Ou seja, além do salário base, Lucas receberá R$ 1,2 mil de adicional noturno.
Como calcular o adicional noturno com horas extras?
Outra dúvida comum é o que acontece quando o funcionário faz hora extra durante o período noturno. Nesse caso, o cálculo soma dois percentuais:
- 20% do adicional noturno + no mínimo 50% da hora extra. Esse percentual pode variar conforme convenção coletiva do setor.
Voltando ao exemplo do Lucas, seu repositor:
- Valor da hora normal: R$ 10
- Com adicional noturno: R$ 12
- Com hora extra (50%): R$ 12 x 1,5 = R$ 18.
Portanto, cada hora extra noturna de Lucas vai custar R$ 18.
E na escala 12×36, como calcular o adicional noturno?
A escala 12×36 é comum no varejo em funções como vigilância, segurança e portaria. Nesse modelo, o funcionário trabalha 12 horas seguidas e descansa 36.
Aqui entra uma regra importante: se a jornada se estende além das 5h, as horas prorrogadas também contam como noturnas. Por exemplo:
- Um vigilante que trabalha das 18h às 6h terá direito ao adicional entre 22h e 6h (8 horas).
- Para ajustar à redução da hora noturna (52m30s), multiplica-se 8 horas por 1,1428 = 9,14 horas.
Assim, o cálculo é feito sobre 9,14 horas noturnas, e não apenas 8.
Adicional noturno impacta outros direitos?
Sim! Essa compensação não é isolada, ela também incide em outras verbas trabalhistas, como: férias, 13º salário, FGTS, descanso semanal remunerado (DSR), aviso prévio indenizado e contribuição para o INSS.
Além disso, se o funcionário também recebe adicional de periculosidade, o adicional noturno deve ser incluído no cálculo.
Dito tudo isso, reforçamos: quando o assunto é saber como calcular o adicional noturno, não basta apenas conhecer a lei. É preciso aplicá-la de forma prática, com organização e transparência.
Por isso, a primeira dica é investir em planilhas ou softwares de gestão. Automatizar os cálculos evita erros que podem sair caro lá na frente, tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Outra prática essencial é manter um controle de ponto rigoroso. Parece simples, mas garantir que entradas, saídas e horas extras estejam bem documentadas é a base para qualquer cálculo correto.
Também vale a pena estar sempre em contato com o sindicato da categoria. Em algumas áreas do varejo, as convenções coletivas trazem regras específicas sobre o adicional noturno.
Mais que legislação, valorização!
Se você chegou até aqui, já percebeu que dominar esse tema é fundamental no varejo. Saber como calcular o adicional noturno não é apenas uma obrigação legal, mas uma forma de valorizar os colaboradores que fazem a engrenagem girar mesmo quando a cidade está dormindo.
Por isso, entender como calcular o adicional noturno corretamente é essencial para manter um bom clima organizacional.
Boas vendas e até a próxima!
- Conteúdo desenvolvido pela Universidade Martins do Varejo – UMV.
