O período de experiência é mais do que uma fase de teste, é uma etapa decisiva na contratação profissional. Tanto para quem contrata quanto para quem está começando um novo emprego, existe um acordo trabalhista bem específico que rege essa fase e é muito importante se inteirar sobre ele.
Mesmo que esse contrato de trabalho seja cheio de regras, prazos e consequências claras, não precisa ser um entrave para o empregador.
Se você está passando por essa fase ou pretende contratar alguém sob esse regime, esse artigo é para você. Vamos explicar tudo sobre o período de experiência, com base na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e na prática do dia a dia no mercado.
O que é o período de experiência?
O período de experiência é uma modalidade de contrato por tempo determinado, prevista no artigo 443 da CLT.
Esse contrato pode durar até 90 dias corridos, incluindo finais de semana e feriados. Pode ser fracionado em dois períodos, como 45 + 45 dias, desde que a soma não ultrapasse o limite total.
Durante o período de experiência, o colaborador tem direito a salário, FGTS, 13º proporcional, férias proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional e vale-transporte, quando aplicável.
Ou seja, é um contrato formal e regido pelas mesmas bases legais dos demais, com algumas particularidades que a gente vai destrinchar mais adiante.
A ideia do período de experiência é oferecer às empresas a chance de testar, na prática, se o novo colaborador tem o perfil técnico e comportamental esperado, ao mesmo tempo, em que o profissional também avalia se o ambiente de trabalho está de acordo com suas expectativas.
Direitos e deveres: o que muda?
Embora o período de experiência seja temporário, ele deve ser acompanhado de direitos garantidos ao trabalhador. São eles:
- Remuneração proporcional ao tempo trabalhado
- Depósito de FGTS com alíquota de 8%
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Vale-transporte (caso necessário)
Um ponto importante é que a multa de 40% sobre o FGTS não é devida se o contrato não for renovado após os 90 dias.
A empresa pode simplesmente encerrar o vínculo ao fim do contrato de experiência, sem arcar com esse encargo, desde que não haja irregularidade ou demissão antecipada sem justa causa.
E quanto às demissões durante o período de experiência? Bom, elas podem acontecer, de ambos os lados. Veja o que pode acontecer nas três suposições a seguir:
- Se a empresa encerrar o contrato antes do prazo
Ela deve pagar ao trabalhador uma indenização correspondente à metade dos dias restantes do contrato. Além disso, deve pagar ainda o saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional.
- Se a demissão for por justa causa
O trabalhador perde o direito ao saque do FGTS e ao recebimento das verbas proporcionais, com exceção do saldo de salário e, se houver, férias vencidas.
- Se for o trabalhador quem pedir demissão
Neste caso, a empresa não precisa pagar a multa, mas tem direito a descontar o aviso-prévio proporcional ao tempo restante do contrato, caso não seja cumprido.
O que a CLT diz sobre o período de experiência?
O artigo 445 da CLT determina que o período de experiência não pode ultrapassar 90 dias. Se passar, mesmo que apenas um dia, o contrato se transforma automaticamente em contrato por prazo indeterminado.
Já o artigo 451 esclarece que não é permitida a renovação sucessiva do período de experiência. O contrato pode ser prorrogado apenas uma vez, sempre respeitando o limite de 90 dias.
No artigo seguinte (452) temos uma regra fundamental: a empresa não pode contratar o mesmo trabalhador novamente em regime de experiência antes de passados seis meses da rescisão anterior.
Se o fizer, o novo contrato será considerado efetivo desde o primeiro dia. O dispositivo legal faz isso com o objetivo de evitar o uso abusivo do período de experiência como forma de rotatividade de mão de obra barata.
Registro obrigatório no eSocial e na CTPS digital
O contrato do período de experiência deve ser formalizado por escrito, registrado no sistema do eSocial e na Carteira de Trabalho Digital, inclusive com a data de admissão e a função exercida.
Caso a empresa não fizer o registro corretamente, pode ser penalizada com multa e ainda ver o contrato ser reconhecido como por prazo indeterminado e todos os direitos retroativos garantidos ao trabalhador que essa modalidade acompanha.
A formalização deve acontecer antes do início das atividades do trabalhador na empresa, mesmo que a legislação permita o registro da admissão na CTPS até 48 horas após o início do trabalho. Em se tratando de período de experiência, essa formalização prévia é mais que recomendável, já que é uma proteção jurídica para ambas as partes.
Como funciona, na prática, o período de experiência?
É comum que as empresas usem o período de experiência para aplicar testes de aptidão técnica, dinâmicas comportamentais e até fazer um mapeamento de competências.
Muitas vezes, os setores de RH aproveitam esse tempo para observar não apenas a produtividade, mas também como o novo colaborador se integra à equipe, se comunica, lida com pressão e responde a feedbacks.
Aliás, o feedback é uma ferramenta essencial durante o período de experiência. Um retorno honesto, especialmente antes da metade do prazo, pode ajudar o profissional a ajustar rotas e se destacar naquela etapa profissional, aumentando as chances de efetivação.
Outro ponto cada vez mais presente nas empresas é o uso do período de experiência para planejamento de desenvolvimento profissional.
Algumas organizações já começam a traçar um plano de carreira, identificar talentos e pensar em capacitações desde o primeiro mês.
Esse tipo de visão estratégica valoriza o colaborador e melhora os índices de retenção. Fica a dica, viu? Especialmente porque sabemos que no varejo o turnover tende a ser comum.
O que acontece após os 90 dias?
Se tudo correr bem e não houver manifestação de nenhuma das partes, o contrato de experiência se converte automaticamente em contrato por tempo indeterminado. A partir desse momento, todos os direitos e deveres seguem as regras padrão da CLT.
É importante lembrar que não é necessário assinar um novo contrato. A continuidade das atividades já caracteriza o vínculo efetivo.
Mas atenção! Caso a empresa queira efetivar o colaborador antes do fim do contrato de experiência, também pode. Aí basta formalizar a mudança de vínculo e dar seguimento às novas condições contratuais.
Período de experiência como estratégia
Bom, você já deve ter percebido que o período de experiência funciona como um ensaio para o futuro da relação de trabalho. Não é apenas uma burocracia para “testar” um potencial colaborador. É uma etapa que exige responsabilidade e clareza de expectativas.
Para os empregadores, representa a chance de evitar erros de contratação. Para os empregados, o momento de mostrar suas qualidades e também de decidir se aquele ambiente merece seu esforço contínuo.
Por isso, se você é empregador, cuide para não usar essa fase apenas como uma formalidade. Invista em integração, dê feedbacks e esteja aberto à construção de vínculos duradouros.
Boa contratação e até a próxima!
- Conteúdo desenvolvido pela Universidade Martins do Varejo – UMV.



