Está pensando em fazer sorteio de brindes na loja? Uma promoção dessas pode ser bem vantajosa para o negócio e atrair novos públicos. O problema é que muita gente não sabe que é preciso seguir uma série de regras.
Não basta apenas fazer o sorteio de brindes. É preciso contar com um regulamento e escolher mecânicas que levam o consumidor a ter interesse em aderir à campanha e, consequentemente, comprar mercadorias.
O regulamento tem que ser preciso, compreensível e constar todos os prazos e detalhes de como a ação vai funcionar. E, geralmente, é necessário autorização da Caixa Econômica Federal (CEF).
Parece complicado, mas vamos descomplicar. No artigo de hoje, vamos te explicar direitinho como fazer um sorteio de brindes sem erros na sua loja. Fique ligado!
Sorteio de brindes: quando e porquê
Um sorteio de brindes no varejo cabe em qualquer momento. No entanto, pela complexidade que a organização às vezes demanda é comum que se realize a ação em uma data especial e comemorativa para o comércio.
Alguns exemplos de sorteio de brindes são no Dia dos Pais, Dia das Mães, Natal e aniversário da loja. Esse tipo de campanha não só atrai novos clientes para a loja, como também costuma aumentar o faturamento e estreita a sua relação com os consumidores.
Mas para isso, o sorteio de brindes precisa estar atrelado a alguma estratégia de venda, por exemplo:
- Gastou R$ 100 em compras, concorre a um carro
- Comprou, ganhou brinde na hora
- Compre e ganhe cupons para concorrer a brindes incríveis
A realização de sorteios no varejo precisa ter um propósito bem definido para que você consiga chegar aos resultados desejados. Além disso, todo o processo precisa ser transparente. A seguir vamos falar um pouco mais sobre isso. Continue com a gente!
Regras para sorteio de brindes
Não basta simplesmente pensar uma campanha e colocar em prática. Existe uma legislação que define as regras para que a loja faça um sorteio de brindes sem que seja penalizada por isso depois.
Estamos falando da lei federal 5.768/71 e seu regulamento (Decreto nº 70.951/72). Essas normas preveem que sorteios, concursos e distribuição de brindes podem ser feitos para fins comerciais, porém mediante tributos e encargos previdenciários em dia.
No caso de sorteios, as regras para promoção permitem até 100 mil números sorteados no ponto de venda, ou seja, é vedada a distribuição em vias públicas.
Para os vale-brindes, a lei dispõe que o prêmio deve ser concedido imediatamente ao consumidor, atendendo às normas sanitárias ou de qualidade. Além disso, o valor máximo do brinde deve ser de R$ 500.
Para brindes em outras formas de distribuição é preciso se atentar ao regulamento federal. Já para sorteios que combinam vale-brindes e concurso são obrigatório que os números estejam vinculados à Loteria Federal.
Atenção:
- Todos os modelos de promoção demandam autorização da Caixa Econômica;
- Os requerimentos devem ser protocolados com, no mínimo, 40 dias antes do sorteio de brindes;
- É preciso pagar taxa de fiscalização, que varia de R$ 27 até R$ 66 mil, a depender dos valores dos prêmios
Regulamentação burocrática
Acho que já deu para perceber que o que pega para muitos comerciantes é exatamente esse excesso de regras, que acaba desanimando o lojista de fazer o sorteio de brindes.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) chegou a publicar um manifesto, lamentando a burocracia imposta pelo Poder Público. Reforçou ainda a necessidade de atualização da legislação vigente, que foi criada no início dos Anos 70.
A boa notícia é que tramita no Congresso Federal um projeto de lei que simplifica as regras para sorteios de “menor monta”. De acordo com o texto do PL 4237/19, prêmios com valor inferior ou igual a R$ 20 mil não precisam de autorização para serem realizados.
O projeto ainda tramita nas comissões da Câmara dos Deputados e depois precisa ser votado. Vamos torcer para que o processo ocorra rápido e seja aprovado, claro!
Como fazer um sorteio de brindes
Bom, o primeiro passo é pedir autorização ao governo federal, por meio do Ministério da Fazenda, informando todos os dados da sua loja: CNPJ, razão social etc.
Também será necessário informar a data que o sorteio de brindes vai acontecer. Assim que autorizado, sua loja pode começar a divulgar a promoção. Ah! O número informado pelo governo deve constar em todas as peças de divulgação.
A autorização dura até 12 meses. Ou seja, você tem um ano para realizar o sorteio, porém conta a data que você colocou quando fez a solicitação.
Depois que o sorteio for realizado, você tem 30 dias para prestar contas à Caixa, informando os prêmios entregues e aqueles que não foi possível entregar.
Para apresentar o pedido, você vai precisar de pelo menos cinco documentos:
- Procuração outorgada pela loja, sendo feita ou por meio de instrumento particular ou público
- Cópia do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização
- Certidões de ausência de débitos
- Demonstrativo da receita operacional de data anterior ao sorteio
- Termo de responsabilidade solidária das obrigações assumidas, assinado por todos os sócios
Penalidades
Caso as regras sejam descumpridas, você pode ficar proibido de fazer distribuição gratuita de prêmios por até 2 anos e ter o certificado de autorização cassado.
Além disso, pagará multas e indenização ao ganhador e eventuais participantes que forem lesados pela má execução do sorteio. Cabe ainda processos judiciais na esfera cível e criminal por causa de sorteio de brindes em desacordo com a legislação.
Divulgação do sorteio e recebimento
Então, reforçando, porque esse é um dos principais problemas envolvendo sorteios no comércio: o lançamento e a divulgação da promoção não podem começar antes de o certificado de autorização ser concedido, combinado?
Além disso. O número da autorização precisa estar em todos os materiais de divulgação, virtuais ou impressos.
A loja pode e deve fazer contato com os ganhadores do sorteio. No entanto, há prazo para que o cliente faça o resgate dos brindes. Assim que o sorteio é feito, o consumidor tem até 180 dias a contar desta data para retirar o prêmio.
Se não houver resgate, o lojista tem que pagar o valor respectivo aos brindes para o Tesouro Nacional, como renda da União.
Com atenção, não tem como errar!
Não corra riscos. Quando for criar um sorteio de brindes para a sua loja, já comece a rascunhar os termos de uso da promoção para regulamentar a participação de todos no sorteio e se precaver de problemas futuros.
Nos termos não podem faltar a data e o encerramento da campanha, as formas de participação no sorteio e todos os detalhes sobre a premiação.
Com os termos em dia e o sorteio devidamente regularizado, não tem como errar e a sua promoção será um sucesso.
Até a próxima!
- Conteúdo desenvolvido pela Universidade Martins do Varejo – UMV.
