Princípios da LGPD: por que sua loja precisa se atentar sobre isso?

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cadeado referente a Lei Geral de Proteção de Dados LGPD

Sumário

A coleta de dados pessoais do cliente sempre era feita de forma indiscriminada. Em muitos casos, até sem o consentimento do cliente. Agora, é preciso ser muito transparente e cauteloso e é sobre isso que vamos falar hoje, trazer os princípios da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

Quando foi solicitar os dados do seu cliente, como email, telefone e até mesmo o CPF, explique para ele qual finalidade seria a coleta dessas informações. Deixe claro a ele: “você concorda em repassar os dados?”

O consentimento é necessário para que o armazenamento das informações seja válido. Por outro lado, você tem a obrigação de informar para qual intuito você precisa dos dados e se poderão ser compartilhados futuramente de alguma forma.

A Lei Geral de Proteção de Dados já é uma realidade para o comércio e serviços e bate à porta do lojista trazendo uma série de preocupações. O objetivo é proteger os dados pessoais do consumidor, resguardando os princípios da LGPD, ou seja, princípios de liberdade e privacidade, direitos fundamentais e inerentes a toda pessoa.

Os direitos individuais de liberdade, de privacidade e de livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural são premissas da nossa Constituição Federal e passam a ser ainda mais fortalecidos pela LGPD. Dessa forma, você precisa estar atento à nova legislação para evitar qualquer responsabilização cível ou criminal.

O artigo de hoje é focado na importância da LGPD para o varejo e sobre como você pode se adequar caso queira migrar a sua loja física para o digital, respeitando todos os critérios e os princípios da LGPD.

A Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD foi aprovada pelo Congresso Federal em 2018 e levou pouco mais de dois anos para realmente entrar em vigor. Só que ela ainda enfrenta um longo processo de regulamentação para ser aplicada efetivamente.

A legislação federal vai tratar sobre os direitos dos titulares de dados, as condições especiais para dados sensíveis, estabelecer ainda todas as obrigações das empresas e como deve ocorrer o tratamento de dados. Por fim, ainda prevê sanções em caso de quem confrontar os princípios da LGPD.

São ao todo 68 artigos dispostos em 10 capítulos sancionados pelo então presidente Michel Temer, em 14 de agosto de 2018.

Atenção: a Lei 13.709/2018 está disponível na internet pelo site da Presidência da República. Vale a pena estender um tempinho da leitura para entender de perto os dispositivos legais.

Por que a LGPD, o varejo e o consumidor estão conectados?

A partir do momento que o varejo tem armazenado ou utiliza os dados pessoais de clientes para poder criar ações de venda e estratégias de marketing, é responsável pela proteção dessas informações.

Pense na seguinte situação: você tem um mailing de clientes com nome, CPF, telefone, e-mail e outras informações que foram cadastradas para que você possa ter acesso na loja em situações oportunas.

Um dia essas informações de alguns, ou todos os clientes, vazam por algum descuido com o sistema e até mesmo ataque de hackers. De repente, os seus consumidores começam a ser vítimas de golpes de estelionatários que fraudam essas informações.

Mesmo sem qualquer intenção, você pode ser responsabilizado por esse vazamento. Com os princípios da LGPD, você tem a obrigação de resguardar essas informações protegendo a sua empresa e os seus clientes.

É exatamente isso o que está ocorrendo e causando um verdadeiro reboliço entre as empresas. Em especial os varejistas, que estão diretamente conectados aos clientes por meio dessas informações.

E não se preocupe! Com a devida orientação e cautela, você pode passar a vida inteira sem sofrer uma dor de cabeça como essa que citamos e ter prejuízos com as penalidades que podem ser aplicadas para esses casos.

Impactos da LGPD no varejo

Para ampliar a fiscalização e as regras serem devidamente regulamentadas, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção Dados (ANPD). Junto a outros órgãos fiscalizadores, como as Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, é a ANPD que vai apurar as violações. Aí é a hora que dói no bolso, caro amigo lojista.

A partir do momento que a violação à proteção de dados dos consumidores é constatada, será aplicada a devida punição aos responsáveis na exposição dos dados pessoais.

Quem causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, uma vez violados os princípios da LGDP, deverá reparar esses danos às vítimas lesadas. A legislação prevê multa de até 2% do faturamento anual da empresa, cujo valor é limitado a R$ 50 milhões por cada infração cometida.

Imagine só o prejuízo que isso não seria para a sua loja. Não dá para contar com esse risco, né? Por isso, toda orientação é bem-vinda para seguir à risca as regras.

Como se preparar?

O assunto ainda é novo e com pouco debate na esfera. Então, para você se preparar para a nova legislação, a primeira dica é: busque conversar com quem já está mais por dentro do tema.

Consultores jurídicos, agentes e fiscais dos órgãos que atuam na defesa do consumidor, por exemplo, podem ser um grande auxílio.

Depois de estudar a lei e o assunto junto a consultores e bons entendedores da área, separamos para você cinco tópicos importantes para te ajudar a adequar o seu negócio a essa nova realidade.

1. Transparência para o cliente

A coleta de dados pessoais do cliente sempre era feita de forma indiscriminada. Em muitos casos, até sem o consentimento do cliente. Agora, é preciso ser muito transparente e cauteloso.

Por isso, quando for solicitar os dados do seu cliente, explique para ele qual finalidade seria a coleta dessas informações. Deixe claro a ele: “você concorda em repassar os dados?”

Isso porque o consentimento é necessário para que o armazenamento das informações seja válido. Por outro lado, você tem a obrigação de informar para qual intuito você precisa dos dados e se poderão ser compartilhados futuramente de alguma forma.

Tudo isso serve para dar mais segurança ao consumidor e também resguardar a sua loja de problemas futuros.

2. Sistemas para controle de dados

Uma boa saída para as empresas tem sido o investimento em novas plataformas de controle e proteção de dados. Trabalhar com uma equipe – terceirizada ou não – de TI eficiente e que disponha de software mais seguros dificulta o vazamento de dados.

O varejo ainda pode adotar alguns sistemas com uso de criptografia para evitar que terceiros tenham acesso a informações sigilosas.

Além disso, para que a proteção de dados seja constante, novas técnicas de controle e atualizações dos softwares devem ser rotineiras.

3. Organização do negócio de acordo com a LGDP

A empresa que vai se adequar à lei precisa ficar atenta aos requisitos necessários para fazer valer o devido tratamento de dados pessoais dos clientes.

A LGPD prevê a nomeação de todos os agentes de tratamento de dados. Por exemplo, a pessoa responsável pelas decisões sobre o tratamento dos dados pessoais. E outra para efetuar o tratamento dos dados sob o comando do controlador.

O encarregado de tratamento de dados pessoais é a pessoa delegada para figurar como um “elo de comunicação” entre a empresa, os titulares de dados e a ANDP.

Indicado pela empresa, é esse encarregado quem vai aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar as devidas providências.

Por exemplo: o consumidor pode simplesmente entrar em contato pedindo a exclusão de cadastro e vedando o uso das informações dele a partir daquele momento. A sua loja terá um prazo para fazer essa exclusão do banco de dados e informá-lo devidamente que a exclusão foi feita.

Nessa situação, o encarregado ficará responsável para atender e informar sobre o encaminhamento da demanda ao cliente. Ah! E vai ser necessário que você disponibilize em algum canal da loja, publicamente, as informações de contato desse encarregado para que o consumidor e as autoridades tenham acesso a ele.

4. Tratamento diferenciado aos pequenos negócios

O governo federal publicou, no início do ano, novas diretrizes para tratar a LGPD no âmbito das micro e pequenas empresas. Para essa categoria, o processo será ainda mais simplificado e com a garantia de segurança jurídica.

As novas regras foram conquistadas por meio de uma parceria com o Sebrae, que fez um resumo bem didático sobre a regulamentação que beneficia o setor. Veja o que mudou:

  • O micro e pequeno empresário fica dispensado de nomear um DPO/Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais;
  • Há maior flexibilização com base no risco e escala do tratamento;
  • Flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso, ou ainda qualquer outra forma que assegure o acesso facilitado;
  • Dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos;
  • Dobro do prazo em relação a outros agentes de tratamento;
  • Flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada;
  • Guias e orientações para auxiliar na adequação são disponibilizadas.

5. Venda online mais segura

O cuidado deve ser redobrado quando você vende pela internet. Lojas virtuais, redes sociais e aplicativos, por exemplo, demandam cadastro dos usuários. Qualquer invasão a esses canais pode colocar em risco o sigilo das informações dos seus clientes.

Muito difundido no Brasil nesta pandemia, o marketplace tem caído no gosto dos consumidores e varejistas. Podemos tratá-lo com uma ótima opção para garantia de melhor tratamento com os dados dos seus consumidores.

Nos marketplaces, o administrador cede o espaço do “shopping virtual” para que você exponha e venda os seus produtos. Você paga uma taxa de manutenção ou mensalidade, mas se resguarda de toda a burocracia e preocupação com o tratamento de dados.

E já que estamos falando de marketplace, o marketplace do Martins é o canal ideal para você vender mais com visibilidade e segurança. Focada para varejistas, a plataforma é completa e você já sai à frente sendo parceiro do maior atacadista do país.

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Até a próxima!

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